Norma
29/12/2020
#255663

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a edição de atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no De...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a edição de atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no De...

Perguntas e respostas

Quais documentos são necessários para instruir processos administrativos de proposta de edição de portaria?
Os processos administrativos devem ser instruídos com a minuta do ato normativo, manifestação de mérito (identificação dos problemas e razões de oportunidade e conveniência) e despacho de encaminhamento para outras áreas de mérito ou para o órgão jurídico competente.
O que é considerado um ato normativo segundo a Portaria Normativa?
Um ato normativo é destinado a disciplinar, de forma geral e abstrata, a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União e a dar execução às leis e aos decretos no âmbito de sua competência.
Quem é responsável pela edição de resoluções na Advocacia-Geral da União?
As resoluções são editadas pelos órgãos colegiados da Advocacia-Geral da União.
Quais são as espécies de atos normativos que podem ser editadas no âmbito da Advocacia-Geral da União?
As espécies de atos normativos que podem ser editadas são portarias, instruções normativas e resoluções.
Quais autoridades são competentes para editar portarias normativas?
As portarias normativas podem ser editadas pelo Advogado-Geral da União, Secretário-Geral de Consultoria, Secretário-Geral de Contencioso, Procurador-Geral da União, Procurador-Geral Federal, Consultor-Geral da União, Corregedor-Geral da Advocacia da União e Secretário-Geral de Administração.
Quais são as regras de redação para a ordem lógica de um ato normativo?
Para obter ordem lógica, deve-se reunir disposições relacionadas, restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto, expressar aspectos complementares e exceções por meio de parágrafos e promover discriminações e enumerações por meio de incisos, alíneas e itens.
Como deve ser estruturado um ato normativo?
Um ato normativo deve ser estruturado em três partes: parte preliminar (com epígrafe, ementa e preâmbulo), parte normativa (dividida em artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens) e parte final (com disposições sobre a implementação das normas, disposições transitórias, cláusula de revogação e cláusula de vigência).
Quem pode editar instruções normativas no âmbito da Advocacia-Geral da União?
As instruções normativas podem ser editadas por Procuradores Regionais da União, Procuradores Regionais Federais, Superintendentes Regionais de Administração, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica, Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União, Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União, Procuradores Chefes das Procuradorias da União nos Estados, Procuradores Chefes das Procuradorias Federais nos Estados, Procuradores Seccionais da União, Procuradores Seccionais Federais, Consultores Jurídicos dos Ministérios e Chefes de Assessoria Jurídica de órgãos da administração direta da União, Consultores Jurídicos da União nos Estados e Procuradores Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas.
Quais são as regras de redação para a clareza de um ato normativo?
Para obter clareza, deve-se usar palavras e expressões em seu sentido comum, frases curtas e concisas, construir orações na ordem direta, evitar preciosismo, neologismo e adjetivação, e buscar a uniformidade do tempo verbal, preferencialmente no presente ou futuro simples do presente do modo indicativo.
Quais são os objetivos da Portaria Normativa mencionada?
Os objetivos da Portaria Normativa são racionalizar o uso das espécies de atos normativos e padronizar regras e procedimentos para a edição de atos normativos, conferindo-lhes uniformidade, transparência e segurança jurídica.
Onde devem ser publicados os atos normativos da Advocacia-Geral da União?
As portarias normativas, instruções normativas e resoluções que afetem interesse de terceiros devem ser publicadas no Diário Oficial da União. As instruções normativas e resoluções que não afetem interesse de terceiros devem ser publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União.
Quando entra em vigor a Portaria Normativa?
A Portaria Normativa entra em vigor em 04 de janeiro de 2021.
Quais são as regras de redação para a precisão de um ato normativo?
Para obter precisão, deve-se articular a linguagem mais adequada, expressar ideias repetidas com as mesmas palavras, evitar duplo sentido, escolher termos de significado comum no território nacional, usar siglas e acrônimos consagrados e indicar expressamente dispositivos objeto de remissão.
Como deve ser feita a alteração de um ato normativo?
A alteração de um ato normativo pode ser realizada por meio de reprodução integral em um só texto, revogação parcial ou substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo. O texto de cada artigo alterado será transcrito entre aspas, seguido da indicação de nova redação representada pela expressão "(NR)".
Qual é o prazo para que as espécies normativas não previstas no art. 5º permaneçam válidas?
As espécies normativas não previstas no art. 5º permanecerão válidas até 31 de maio de 2021.

Temas

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