Norma
31/12/2020
#256430

PORTARIA Nº 30/PGU/AGU, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 30/PGU/AGU, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento de Serviço Público desta Procuradoria-Geral da União, o Núcleo de orientação em matéria de judicialização da saúde. Art. 2º O núcleo menc...

PORTARIA Nº 30/PGU/AGU, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento de Serviço Público desta Procuradoria-Geral da União, o Núcleo de orientação em matéria de judicialização da saúde. Art. 2º O núcleo menc...

Perguntas e respostas

Quem conduz o Núcleo de orientação em matéria de judicialização da saúde?
O Núcleo é conduzido pela Advogada da União Esther Dantas de Paiva Sá Gurjão, que é responsável pela elaboração de um relatório semestral das atividades realizadas.
Qual é o procedimento para a aprovação das orientações, pareceres e informações elaboradas pelo Núcleo?
As orientações, pareceres e informações elaboradas pelo Núcleo são submetidas à Coordenação-Geral e à Direção do Departamento de Serviço Público para inclusão nos repositórios de orientação da Procuradoria-Geral da União.
O que é o Núcleo de orientação em matéria de judicialização da saúde?
O Núcleo de orientação em matéria de judicialização da saúde é uma unidade instituída no âmbito do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, responsável por elaborar orientações nacionais, pareceres referenciais e interagir com coordenações regionais e órgãos públicos em questões relacionadas à judicialização da saúde pública.
Quais são as responsabilidades do Núcleo de orientação em matéria de judicialização da saúde?
O Núcleo é responsável por:I - Elaboração das orientações nacionais e pareceres referenciais;II - Interlocução com as coordenações regionais das procuradorias-regionais da União;III - Interlocução com o Ministério da Saúde e outros órgãos públicos para elaboração de orientações, pareceres e informações padronizadas nacionalmente.
Quando a Portaria que institui o Núcleo de orientação em matéria de judicialização da saúde entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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