Norma
29/01/2021
#259462

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 Regulamenta o teletrabalho para membros de carreiras jurídicas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e com base no art. 9º, p...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 Regulamenta o teletrabalho para membros de carreiras jurídicas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e com base no art. 9º, p...

Perguntas e respostas

Quais membros são vedados de aderir ao teletrabalho?
São vedados de aderir ao teletrabalho os membros com menos de um ano de exercício na AGU, aqueles que ocupem cargos ou funções comissionadas de nível 3 ou superior nas unidades de consultoria, de nível 4 ou superior nas demais unidades, chefes de unidade, e aqueles que tenham incorrido em falta disciplinar nos dois anos anteriores à solicitação.
O que é considerado 'teletrabalho' segundo a portaria?
Teletrabalho é a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado fora das dependências físicas da unidade.
Quando a portaria entra em vigor e qual é o prazo para sua reavaliação?
A portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021 e será reavaliada após 12 meses da sua entrada em vigor.
Quem pode suspender o teletrabalho da unidade e em quais circunstâncias?
O Advogado-Geral da União pode suspender o teletrabalho da unidade a qualquer tempo, ao verificar que não estão sendo alcançados os objetivos estabelecidos na portaria.
Como deve ser tratado o acesso remoto a processos e documentos?
O acesso remoto a processos e documentos deve observar as normas e procedimentos relativos à segurança da informação e à salvaguarda de informações sigilosas. A retirada de documentos e processos físicos, quando necessária, deve ser registrada com trâmite para a carga pessoal do participante do teletrabalho.
O que regulamenta a portaria mencionada?
A portaria regulamenta o teletrabalho para membros de carreiras jurídicas no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Quais são os critérios para a implementação do teletrabalho na AGU?
A implementação do teletrabalho na AGU atende a critérios de conveniência e oportunidade, não podendo prejudicar o atendimento ao público interno e externo, nem comprometer atividades que necessitem de presença física.
Quais são as hipóteses de desligamento do teletrabalho?
O participante será desligado do teletrabalho nas seguintes hipóteses: de ofício, mediante decisão motivada do chefe da unidade; a pedido, mediante requerimento formal; e em caso de remoção para outra unidade. O rodízio é obrigatório a cada dois anos, caso haja outros interessados na unidade.
Quais são os deveres do membro que está em teletrabalho?
Os deveres do membro em teletrabalho incluem: providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária, estar disponível por todos os meios de comunicação durante o horário de funcionamento da AGU, e participar de reuniões presenciais com antecedência mínima de cinco dias, salvo em casos de urgência.
Quais são os objetivos da portaria?
Os objetivos da portaria são: aumentar a eficiência e melhorar os resultados institucionais, buscar a sustentabilidade orçamentária e financeira da AGU, e valorizar as pessoas e promover a qualidade de vida.
Como é regulamentado o processo de seleção para participação no teletrabalho?
O processo de seleção para participação no teletrabalho será regulamentado pelos respectivos órgãos de direção. Quando o número de candidatos habilitados exceder o total de vagas, serão priorizados os candidatos com mobilidade reduzida e aqueles com maior tempo de exercício na unidade.
Como será realizada a consulta pública sobre a portaria?
A consulta pública sobre a portaria será realizada em tempo real, e as contribuições devem ser encaminhadas até 30 de junho de 2021 ao Departamento de Gestão Estratégica da AGU, por meio do endereço [email protected].
Qual é o percentual máximo de membros em teletrabalho permitido nas unidades da AGU?
O percentual máximo de membros em teletrabalho permitido nas unidades da AGU é de 50%. Nas unidades jurídicas em ministérios e em sede de autarquias e fundações, o percentual máximo é de 30%, podendo ser alterado em situações específicas.
Em quais situações o teletrabalho pode ser autorizado para atividades no exterior?
O teletrabalho pode ser autorizado para atividades no exterior em casos de mudança para o exterior, quando o interessado teria direito à licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público autorizado a realizar estudo no exterior.
Quais são os critérios para a criação de unidades virtuais de lotação?
Os dirigentes dos órgãos de direção podem solicitar a criação de unidades virtuais de lotação ao Advogado-Geral da União. A entrada ou saída de uma unidade de lotação virtual se dará por meio de concurso de remoção.

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