Norma
05/03/2021
#255891

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2021 Disciplina a atividade de assessoramento jurídico no âmbito das Consultorias Jurídicas da União nos Estados, e dá outras providências. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso V, da Portaria ...

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2021 Disciplina a atividade de assessoramento jurídico no âmbito das Consultorias Jurídicas da União nos Estados, e dá outras providências. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso V, da Portaria ...

Perguntas e respostas

Quais são as formas de execução do assessoramento jurídico previstas na Portaria?
O assessoramento jurídico pode ser realizado por meio de troca de mensagens instantâneas com aplicativos para smartphones, ligações telefônicas, troca de informações via correio eletrônico, participação em reuniões, promoção de reuniões institucionais periódicas e realização de oficinas de instrução.
Quais informações devem constar na ata ou relatório de reunião de assessoramento jurídico?
A ata ou relatório de reunião deve conter, no mínimo, a data e a hora, o órgão assessorado, os participantes (incluindo os membros da Advocacia-Geral da União), o contato telefônico dos participantes e o assunto objeto do assessoramento jurídico.
Como deve ser feito o registro das atividades de assessoramento jurídico realizadas por meio de contato telefônico ou mensagem eletrônica?
Todas as atividades de assessoramento jurídico, mesmo aquelas executadas por meio de contato telefônico ou por mensagem eletrônica ou instantânea, devem ser registradas no sistema de registro de atividades oficial da AGU, desde que tenham um mínimo de relevância temática ou administrativa. O registro deve seguir as orientações do DEINF quanto ao lançamento dessas atividades no sistema.
Como devem ser encaminhados os pedidos de reunião por parte dos órgãos assessorados?
Os pedidos de reunião devem ser encaminhados por escrito, com a devida antecedência, preferencialmente direcionados ao e-mail da unidade. Devem conter, de modo resumido, as questões de fato e de direito que caracterizam a dúvida objeto da reunião.
Quais são as responsabilidades dos Consultores Jurídicos da União?
Os Consultores Jurídicos da União devem organizar, gerir e supervisionar as atividades de assessoramento jurídico, atuar no assessoramento jurídico, estabelecer cronograma semestral de visitas aos órgãos assessorados e orientar os advogados a alimentarem o sistema oficial de registro de atividades da AGU de acordo com a norma que disciplina o Indicador de Valor do Trabalho Consultivo (IVT-Consultivo) ou a que vier a substituí-la.
O que é assessoramento jurídico no contexto das Consultorias Jurídicas da União?
Assessoramento jurídico refere-se às atividades que, embora não se relacionem com manifestações jurídicas específicas, decorrem das atribuições do cargo de Advogado da União. Essas atividades incluem orientações jurídicas prestadas em reuniões, audiências, interlocuções telefônicas, mensagens eletrônicas ou outros meios menos formais, com o objetivo de promover soluções e orientações que resguardem juridicamente os gestores na viabilização das políticas públicas.
O que deve ser feito após a realização de uma reunião de assessoramento jurídico?
Após a realização de uma reunião, o Consultor Jurídico ou o Advogado da União incumbido do assessoramento deve promover o registro da atividade de assessoramento no sistema oficial de registro de atividades da AGU, em estrita observância às normas do IVT-Consultivo ou outra que vier a substituí-la. O registro deve ser acompanhado da ata ou relatório de reunião.
Quem compõe a equipe residente nas Consultorias Jurídicas da União?
A equipe residente é formada pelo Consultor Jurídico da União nos Estados e no Município de São José dos Campos, além dos Advogados da União que não estão na distribuição processual das Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs).
Quais são as competências das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e em São José dos Campos?
As Consultorias Jurídicas da União nos Estados e em São José dos Campos são responsáveis por prestar assessoramento jurídico a todos os agentes públicos dos órgãos assessorados, utilizando qualquer meio de contato disponível para comunicação. Além disso, devem promover a ampla divulgação dos dados de contato com a Consultoria Jurídica da União e com os Advogados da União responsáveis pelo assessoramento jurídico.
O que deve ser feito em caso de pedidos de reunião negados?
Todos os pedidos de reunião negados devem ser justificados e comunicados imediatamente ao Departamento de Informações Estratégicas (DEINF).

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