Norma
02/06/2021
#258641

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 2021 Edita Instruções complementares à Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020, que criou as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, I, do Anexo I, do Decret...

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 2021 Edita Instruções complementares à Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020, que criou as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, I, do Anexo I, do Decret...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que edita instruções complementares à Portaria AGU nº 14 de 2020 entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual período será considerado para a análise do volume de trabalho das e-CJUs em 2021?
Para a análise do volume de trabalho das e-CJUs em 2021, será considerado o volume de processos de cada e-CJU entre setembro de 2020 e maio de 2021.
Quando ocorre a redistribuição de vagas entre as e-CJUs?
A redistribuição de vagas entre as e-CJUs ocorre em janeiro dos anos em que não houver edital para escolha das e-CJUs, considerando a média anual do ano imediatamente anterior. No ano em que houver publicação de edital, a redistribuição ocorrerá no instrumento convocatório.
O que são as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs)?
As Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) são unidades criadas para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados, conforme estabelecido pela Portaria AGU nº 14, de 23 de janeiro de 2020.
O que acontece se o volume de trabalho nas e-CJUs for superior ao estabelecido?
Os membros das e-CJUs não estão isentos de realizar seu trabalho mesmo que o volume de trabalho seja superior ao estabelecido nos parâmetros.
Quando será realizada a análise para redistribuição de vagas entre as e-CJUs no ano de 2021?
No ano de 2021, a análise para redistribuição de vagas entre as e-CJUs ocorrerá em junho, para vigorar a partir de agosto.
Quais são os parâmetros de volume de trabalho para as e-CJUs?
Os parâmetros de volume de trabalho para as e-CJUs são:I - e-CJU/Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra: 10 a 20% a menos que o volume da e-CJU/Aquisições;II - e-CJU/Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra: 20 a 30% a menos que o volume da e-CJU/Aquisições;III - e-CJU/Obras e Serviços de Engenharia, e-CJU/Patrimônio e e-CJU/Residual: 50 a 55% a menos que o volume da e-CJU/Aquisições.
Qual é a função do Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas da Consultoria-Geral da União em relação às e-CJUs?
O Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas da Consultoria-Geral da União deve adotar providências para que o volume de trabalho nas e-CJUs se aproxime dos parâmetros estabelecidos, variando conforme o tipo de e-CJU.
Quais são os critérios para a redistribuição de membros nas e-CJUs?
A redistribuição de membros ocorre por sorteio entre os integrantes da e-CJU que deva ceder vaga e que não fizeram opção entre as e-CJUs no edital. Se o sorteio não for suficiente, a redistribuição obedecerá ao critério do edital.
Como é calculado o volume de trabalho nas e-CJUs?
O volume de trabalho é calculado com base na quantidade total de processos em um ano, dividida pelo número de membros aptos a receber processos no momento da análise de eventual redistribuição.

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