Norma
16/07/2021
#255657

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 16, DE 15 DE JULHO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 16, DE 15 DE JULHO DE 2021 Altera a Portaria AGU nº 375, de 10 de novembro de 2017, que estabelece a Política de Uso do sisLABRA. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, designado pelo Decreto s/nº, de 6 de julho de2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 40, incisos I e XX, d...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 16, DE 15 DE JULHO DE 2021 Altera a Portaria AGU nº 375, de 10 de novembro de 2017, que estabelece a Política de Uso do sisLABRA. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, designado pelo Decreto s/nº, de 6 de julho de2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 40, incisos I e XX, d...

Perguntas e respostas

Quando ocorre a exclusão de acesso ao sisLABRA?
A exclusão de acesso ao sisLABRA ocorre sempre que o usuário deixar de atuar nos órgãos da Advocacia-Geral da União. Essa circunstância deve ser imediatamente informada pelo usuário, pela autoridade imediata na respectiva unidade e pelo respectivo órgão de direção superior. Além disso, os usuários que não revalidarem seus acessos quando solicitados pelo LABRA/AGU também serão excluídos do sistema.
Quando a Portaria Normativa que altera a Portaria AGU nº 375 entrará em vigor?
A Portaria Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2021.
Quais leis e portarias devem ser integradas e coordenadas com a Política de Uso do sisLABRA?
A Política de Uso do sisLABRA deve ser integrada e coordenada com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), a Portaria AGU nº 215, de 1º de abril de 2019 (Política de Segurança Institucional da AGU) e a Portaria AGU nº 529, de 23 de agosto de 2016 (procedimento de acesso à informação e diretrizes relativas ao sigilo profissional e gestão da informação de natureza restrita e classificada).
Onde o sisLABRA deve ser hospedado preferencialmente?
O sisLABRA deve ser hospedado preferencialmente na Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Geral de Administração (DTI/SGA).
Quais são os deveres dos responsáveis pelo sisLABRA?
Os responsáveis pelo sisLABRA devem encaminhar relatórios trimestrais ao Procurador-Geral da União e ao Procurador-Geral Federal sobre os acessos realizados no sistema, manter, gerir e atualizar o sisLABRA, desenvolver novas funcionalidades, propor integrações com novas bases de dados e gerir os acessos dos usuários, exceto nos casos controlados pelo Super Sapiens.
Quais são os deveres do órgão gestor do Super Sapiens em relação ao sisLABRA?
O órgão gestor do Super Sapiens deve registrar e preservar, pelo prazo de 10 anos, os logs de todos os acessos ao sisLABRA realizados por meio de integração, comunicar ao LABRA/AGU qualquer acesso em desconformidade com a Política de Uso e prestar informações relativas a todos os acessos em caso de auditoria solicitada por órgãos internos ou externos à AGU.
O que é o sisLABRA?
O sisLABRA é uma ferramenta de tecnologia da informação destinada a auxiliar preferencialmente os órgãos de representação judicial da União e de suas autarquias e fundações públicas federais, especialmente em relação à instrução de processos judiciais relacionados às atividades de cobrança de créditos, recuperação de ativos e compensação em pagamentos de precatórios e outras dívidas judiciais.
Como pode ocorrer o acesso ao sisLABRA?
O acesso ao sisLABRA pode ocorrer por meio de integração entre o sisLABRA e o Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Super Sapiens).
Qual é o prazo para concessão de acesso ao sisLABRA?
A concessão de acesso ao sisLABRA ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação eletrônica ou a assinatura do Termo de Compromisso e o repasse dos dados individuais necessários, na forma divulgada pelo LABRA/AGU.

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