Norma
19/07/2021
#258858

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 17, DE 16 DE JULHO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 17, DE 16 DE JULHO DE 2021 Autoriza e regulamenta a implementação de Programa de Gestão no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO-SUBSTITUTO, designado pelo Decreto s/nº, de 6 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 19...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 17, DE 16 DE JULHO DE 2021 Autoriza e regulamenta a implementação de Programa de Gestão no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO-SUBSTITUTO, designado pelo Decreto s/nº, de 6 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 19...

Perguntas e respostas

Quais são as características esperadas no perfil profissional dos participantes do Programa de Gestão?
As características esperadas no perfil profissional dos participantes do Programa de Gestão incluem autodisciplina, organização, proatividade, especialmente na resolução de problemas, e interesse no aprendizado e manuseio de novas tecnologias de trabalho.
Quais são as responsabilidades da Secretaria-Geral de Administração (SGA) no Programa de Gestão?
As responsabilidades da SGA incluem prestar assessoramento técnico ao Advogado-Geral da União, elaborar, atualizar e disponibilizar modelos padronizados dos documentos relacionados ao Programa de Gestão, prestar orientações aos órgãos centrais e unidades participantes, e promover o uso do sistema informatizado Super Sapiens (SS) como sistema principal de processamento e repositório das informações do Programa de Gestão.
O que é o Relatório de Resultados (RR)?
O Relatório de Resultados (RR) é o documento de acompanhamento, avaliação e controle da regularidade e da efetividade do Programa de Gestão da unidade participante, sendo elaborado pelo gestor da unidade, com informações advindas das avaliações de cumprimento dos Planos de Pactuação Individual (PPI) realizadas pelos chefes imediatos, contendo aferição dos resultados alcançados e devendo ser aprovado pelo titular da unidade.
Quais são as atribuições do gestor no Programa de Gestão?
As atribuições do gestor incluem verificar e assegurar o cumprimento da regra de limite máximo de participantes nas modalidades, assessorar o titular da unidade na condução do Programa de Gestão, encaminhar sugestões e informações relevantes para o aprimoramento do Programa de Gestão à SGA, e exercer outras funções pertinentes atribuídas pelo titular da unidade ou pela Portaria Normativa.
O que é o Plano de Execução e Entrega (PEE)?
O Plano de Execução e Entrega (PEE) é o documento reitor para instituição e desenvolvimento do Programa de Gestão na unidade participante, elaborado pelo gestor da unidade e de responsabilidade do titular da unidade, devendo estar de acordo com as orientações da Portaria Normativa e de regramentos complementares editados pela SGA e pelos respectivos órgãos centrais.
Quais são os objetivos principais do Programa de Gestão?
Os objetivos principais do Programa de Gestão são: valorização das pessoas, promoção da qualidade de vida, aumento de produtividade, racionalização dos recursos disponíveis e incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Quais são as atribuições do chefe imediato no Programa de Gestão?
As atribuições do chefe imediato incluem avaliar o cumprimento do Plano de Pactuação Individual (PPI) pelo participante, acompanhar e zelar pela adaptação do participante ao Programa de Gestão, e avaliar a distribuição física de sua equipe, solicitando a reestruturação do espaço físico quando necessário.
Quais são as situações que vedam a participação no Programa de Gestão?
É vedada a participação no Programa de Gestão do candidato que tenha incorrido em falta ética no ano anterior, falta disciplinar nos dois anos anteriores, ou tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa, contravenção penal ou crime nos cinco anos anteriores à solicitação de participação no Programa de Gestão.
Quem pode participar do Programa de Gestão?
Podem participar do Programa de Gestão os servidores e empregados públicos, inclusive ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, e os contratados por tempo determinado regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, quando em exercício nos órgãos da Advocacia-Geral da União e observadas as regras e ressalvas previstas na Portaria Normativa.
O que é o Programa de Gestão Eletrônico (PG-e)?
O Programa de Gestão Eletrônico (PG-e) possui os mesmos objetivos e finalidades do Programa de Gestão amplo, constituindo-se em procedimento simplificado alternativo para implementação e desenvolvimento deste, com ampla predominância do uso das aplicações do sistema informatizado Super Sapiens (SS).
O que é o Plano de Pactuação Individual (PPI)?
O Plano de Pactuação Individual (PPI) é o documento reitor da relação estabelecida entre o participante e a unidade participante no âmbito do Plano de Execução e Entrega (PEE) desta, sendo celebrado entre o participante e o chefe imediato, com visto do gestor da unidade e aprovação pelo titular da unidade.
Quais são os deveres principais do participante do Programa de Gestão nas modalidades teletrabalho e semipresencial?
Os deveres principais incluem providenciar e manter a infraestrutura física e tecnológica necessária à eficiente realização de suas atividades fora das dependências físicas da unidade participante, e estar disponível, por intermédio dos meios e canais de comunicação previstos ou, caso necessário, presencialmente, para a pronta atuação e atendimento em demandas relacionadas a suas atividades funcionais.
Quais são as hipóteses de desligamento do participante do Programa de Gestão?
O participante pode ser desligado do Programa de Gestão de ofício, mediante decisão motivada do chefe imediato, ou a pedido, condicionado à existência de espaço físico adequado na unidade participante ou de outro candidato apto a ocupar a vaga no Programa de Gestão. Também pode ser desligado em caso de alteração de seu exercício para outra unidade administrativa.
O que é o Programa de Gestão no âmbito da Advocacia-Geral da União?
O Programa de Gestão é uma ferramenta de gestão institucional que disciplina o exercício de atribuições e atividades cuja execução e entregas possam ser realizadas com efetiva mensuração de resultados.
Quais são as modalidades de desenvolvimento do Programa de Gestão?
As modalidades de desenvolvimento do Programa de Gestão são: teletrabalho, semipresencial e presencial.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.