Norma
04/08/2021
#258241

PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 Regulamenta os processos de seleção e autorização ao teletrabalho pelos Advogados da União em exercício nos nos órgãos da Procuradoria-Geral da União. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art....

PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 Regulamenta os processos de seleção e autorização ao teletrabalho pelos Advogados da União em exercício nos nos órgãos da Procuradoria-Geral da União. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art....

Perguntas e respostas

Como é definido o teletrabalho na Portaria Normativa PGU/AGU nº 5?
O teletrabalho é definido como a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado fora das dependências físicas da unidade.
Quais são os regimes de teletrabalho previstos na Portaria Normativa PGU/AGU nº 5?
Os regimes de teletrabalho previstos são:I - parcial: sem dispensa da distribuição de tarefas presenciais;II - integral: com dispensa da distribuição de tarefas presenciais.
Como é realizado o processo de seleção para o teletrabalho?
O processo de seleção é realizado por meio de edital processado em sistema disponível na intranet da Procuradoria-Geral da União, com fases de abertura de inscrições, análise e divulgação de listas provisória e final de habilitação, recebimento e julgamento de recursos, e divulgação de resultados provisório e final.
O que pode acontecer em caso de descumprimento das obrigações previstas para o teletrabalho?
Em caso de descumprimento das obrigações, o Advogado da União poderá ser desligado do teletrabalho, ressalvados os motivos de força maior comprovados pelos meios oficiais.
Quando entra em vigor a Portaria Normativa PGU/AGU nº 5, de 3 de agosto de 2021?
A Portaria Normativa PGU/AGU nº 5, de 3 de agosto de 2021, entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
O que regulamenta a Portaria Normativa PGU/AGU nº 5, de 3 de agosto de 2021?
A Portaria Normativa PGU/AGU nº 5, de 3 de agosto de 2021, regulamenta os processos de seleção e autorização ao teletrabalho pelos Advogados da União em exercício nos órgãos da Procuradoria-Geral da União.
Quais são as tarefas presenciais que demandam a presença física do Advogado da União?
As tarefas presenciais incluem a participação em audiências, despachos com magistrados, sustentações orais, reuniões internas e externas, atendimento a cidadãos e advogados, e o acesso aos autos físicos do processo, salvo se integralmente digitalizados e disponíveis no Sistema Sapiens.
Quais são as obrigações do Advogado da União autorizado ao teletrabalho?
As obrigações incluem atender às convocações para comparecimento presencial, participar de reuniões virtuais, manter contatos atualizados, zelar pela segurança das informações, manter-se online durante o horário de funcionamento, responder mensagens e ligações, e manter conduta compatível com a relevância da instituição.
Quem é responsável por fixar o quantitativo de vagas de teletrabalho em cada unidade de exercício?
O quantitativo de vagas de teletrabalho é fixado pelo Subprocurador-Geral da União ou pelo Subprocurador-Regional da União, conforme a unidade de exercício, mediante proposta de plano de trabalho dos respectivos Chefes de Gabinete, Coordenadores, Diretores ou Procuradores-Chefes.
O exercício das atribuições em regime de teletrabalho implica em preferência ou preterição em relação aos membros em regime presencial?
Não, o exercício das atribuições em regime de teletrabalho não implica em preferência ou preterição de qualquer espécie em relação aos membros em regime presencial.

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