Norma
27/10/2021
#256529

RESOLUÇÃO CSAGU Nº 11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

CONSELHO SUPERIOR

CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CSAGU Nº 11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Altera os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições ...

Perguntas e respostas

Quais cargos são afetados pela alteração dos critérios disciplinadores dos concursos públicos mencionados?
Os cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002, sofreu alterações pela Resolução CSAGU nº 06?
A Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002, foi alterada pela Resolução CSAGU nº 06, de 14 de julho de 2021.
Qual é a importância do estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União para os concursos mencionados?
A efetiva participação no programa de estágio em pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União é considerada um título relevante para os concursos.
Quando a Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002, foi consolidada pela Portaria CSAGU nº 10?
A Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002, foi consolidada pela Portaria CSAGU nº 10, de 26 de novembro de 2014.
Quais são os títulos considerados para os concursos públicos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria?
São considerados títulos o exercício profissional de consultoria, assessoria e o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas, além do cumprimento de ao menos 1 ano de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União para alterar os critérios dos concursos?
A base legal é o art. 7º, inciso I, e art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.