Norma
03/12/2021
#258084

PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 6, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 6, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 Disciplina o processo de seleção de membros de carreira jurídica para ingresso no regime de teletrabalho a que se refere a Portaria Normativa AGU nº 3, de 28 de janeiro de 2021, no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. ...

PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 6, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 Disciplina o processo de seleção de membros de carreira jurídica para ingresso no regime de teletrabalho a que se refere a Portaria Normativa AGU nº 3, de 28 de janeiro de 2021, no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. ...

Perguntas e respostas

Quem decidirá em última instância sobre os recursos administrativos relacionados ao ingresso no regime de teletrabalho?
O Corregedor-Geral da Advocacia da União decidirá em última instância sobre os recursos administrativos.
Como será formalizada a manifestação de interesse para ingresso no regime de teletrabalho?
A manifestação de interesse será formalizada pelo interessado por meio de formulário padrão nos autos do NUP de abertura da seleção.
Quais são os critérios para a lista de precedência quando o número de candidatos habilitados exceder o total de vagas disponíveis para teletrabalho?
Os critérios para a lista de precedência são: não participação no teletrabalho nos últimos dois anos, mobilidade reduzida, maior tempo de exercício na CGAU, maior tempo na carreira de Advogado da União e classificação no concurso.
Qual é o prazo para manifestação de interesse e demonstração de preenchimento dos requisitos para ingresso no regime de teletrabalho?
O prazo para manifestação de interesse e demonstração de preenchimento dos requisitos é de cinco dias úteis.
Qual portaria foi revogada pela nova Portaria Normativa?
A Portaria CGAU nº 558, de 26 de dezembro de 2018, foi revogada pela nova Portaria Normativa.
O que deve ser feito quando houver alteração nos participantes do teletrabalho?
O formulário eletrônico sobre a participação dos membros no teletrabalho deve ser atualizado sempre que houver alteração nos participantes.
Qual é o prazo para recurso administrativo em caso de indeferimento do ingresso no regime de teletrabalho?
O prazo para recurso administrativo é de dois dias úteis, a contar do recebimento da mensagem eletrônica de divulgação do resultado provisório.
O que disciplina a Portaria Normativa AGU nº 3, de 28 de janeiro de 2021?
A Portaria Normativa AGU nº 3, de 28 de janeiro de 2021, disciplina o processo de seleção de membros de carreira jurídica para ingresso no regime de teletrabalho no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU/AGU).
Quais são os percentuais máximos de membros da carreira jurídica que podem aderir ao teletrabalho na CGAU/AGU?
Os percentuais máximos são: até 50% dos membros da carreira jurídica lotados e em efetivo exercício na CGAU e até 100% dos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais integrantes da Equipe Desterritorializada da Corregedoria-Geral da Advocacia da União (ED-CGAU).
Como será divulgado o resultado provisório do processo de seleção para ingresso no regime de teletrabalho?
O resultado provisório será divulgado por meio de envio de mensagem eletrônica.
O que acontece se surgir uma vaga no regime de teletrabalho no interstício de dois anos?
Os candidatos habilitados que tiveram seus pedidos de ingresso indeferidos serão convocados para manifestarem interesse e demonstrarem o preenchimento dos requisitos para adesão ao teletrabalho, conforme lista de precedência, até o próximo procedimento de seleção.
Quais são os requisitos que impedem um interessado de ingressar no regime de teletrabalho?
Os requisitos que impedem o ingresso são: desempenho insuficiente, menos de um ano de exercício na AGU, falta disciplinar nos últimos dois anos e titularidade de cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva de direção.
Com que frequência será aberto o processo de seleção para ingresso no regime de teletrabalho na CGAU/AGU?
O processo de seleção será aberto a cada dois anos, por meio de comunicado do Corregedor-Geral da Advocacia da União.
O que acontece se houver mais interessados em aderir ao teletrabalho do que o número de vagas disponíveis?
É obrigatório o rodízio a cada dois anos, caso haja mais interessados do que vagas disponíveis.
Quem dirimirá os casos não previstos, omissos, divergências e dúvidas em relação à Portaria Normativa?
O Corregedor-Geral da Advocacia da União dirimirá os casos não previstos, omissos, divergências e dúvidas em relação à Portaria Normativa.

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