Norma
11/01/2022
#257915

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 40, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 40, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 Altera a Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020, que "Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria -Geral da União". O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complem...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 40, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 Altera a Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020, que "Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria -Geral da União". O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complem...

Perguntas e respostas

O que são créditos de pequeno valor para os fins desta Portaria?
Para os fins desta Portaria, consideram-se de pequeno valor os créditos da União, de suas autarquias e fundações, iguais ou inferiores a 60 salários-mínimos.
O que é a Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020?
A Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020, regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, conforme previsto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e no Art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, acrescentado pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020.
Quais documentos devem ser apresentados pelos devedores que possuam créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação?
Os devedores devem apresentar a relação de todas as ações judiciais em que figurem como partes o requerente, bem como a União ou autarquias e fundações públicas federais, a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira, a declaração de que não alienará bens ou direitos sem comunicação prévia durante o cumprimento do acordo, e a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica dos últimos três anos do devedor principal ou declaração de que não dispõe de bens ou direitos no País.
Quais créditos não podem ter o montante principal reduzido na transação?
Não é permitida a proposta de transação que reduza o montante principal dos créditos decorrentes de autarquias e fundações públicas federais não inscritos em dívida ativa, acordos de leniência, condenação pela prática de ato de improbidade administrativa ou de acordo de não persecução cível, decisões da Justiça Eleitoral e condenação nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846, de 2013.
Quais dispositivos da Portaria AGU nº 249, de 2020, foram revogados?
Foram revogados os incisos VII e VIII do art. 15 e o art. 43 da Portaria AGU nº 249, de 2020.
O que acontece se o proponente apresentar documentos ou informações falsas?
A apresentação de qualquer documento ou informação falsa implicará no imediato indeferimento do pedido ou na perda de todos os benefícios concedidos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Quais são as hipóteses de rescisão da transação por inadimplemento de parcelas de empresas em recuperação judicial?
A rescisão da transação por inadimplemento de parcelas de empresas em recuperação judicial ocorrerá pela falta de pagamento de 6 parcelas consecutivas ou de 9 parcelas alternadas, ou pela falta de pagamento de 1 até 5 parcelas, se todas as demais estiverem pagas.
Quem pode propor a transação individual?
A transação individual pode ser proposta pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral da União, dentro de critérios de conveniência e oportunidade, em face dos devedores, inclusive devedores falidos, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, em processo de intervenção extrajudicial ou em regime de direção fiscal, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta, e devedores cujos débitos estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.
Quais condições podem ser exigidas do devedor para a celebração da transação?
A exclusivo critério da Procuradoria-Geral Federal ou da Procuradoria-Geral da União, podem ser exigidas condições como a apresentação de garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do devedor em desfavor da União e das suas autarquias e fundações, reconhecidos em decisão transitada em julgado.
Quando os créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação?
Os créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação quando verificado o esgotamento das medidas ordinárias de cobrança, sem a localização de bens passíveis de penhora ou o transcurso do prazo de dez anos em cobrança judicial sem que haja a localização do devedor ou a penhora de bens.

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