Norma
08/02/2022
#258022

PORTARIA NORMATIVA nº 12/PGF/AGU, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA nº 12/PGF/AGU, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Portaria n. 333/PGF/AGU, de 9 de julho de 2020, que regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme previsto na Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e na Portaria n. 249/AGU, de 8 de julho de 2020. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe con...

PORTARIA NORMATIVA nº 12/PGF/AGU, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Portaria n. 333/PGF/AGU, de 9 de julho de 2020, que regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme previsto na Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e na Portaria n. 249/AGU, de 8 de julho de 2020. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe con...

Perguntas e respostas

O que são créditos de pequeno valor?
Consideram-se créditos de pequeno valor aqueles que sejam iguais ou inferiores a 60 salários mínimos.
O que é a Portaria n. 333/PGF/AGU, de 9 de julho de 2020?
A Portaria n. 333/PGF/AGU, de 9 de julho de 2020, regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal, conforme previsto na Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e na Portaria n. 249/AGU, de 8 de julho de 2020.
Quais são as causas de rescisão da transação?
As causas de rescisão da transação incluem a comprovação de prevaricação, concussão ou corrupção passiva na sua formação, a ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito, e a inobservância de quaisquer disposições da Lei n. 13.988, de 2020.
Quando a prestação é considerada inadimplida?
A prestação é considerada inadimplida quando paga em valor inferior ao da parcela atualizada.
Quais são os documentos necessários para a proposta de transação individual?
Os documentos necessários incluem a relação de todas as ações judiciais em que figurem como partes o requerente, bem como a União ou autarquias e fundações públicas federais, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica dos últimos três anos do devedor principal ou declaração de que não dispõe de bens ou direitos no país, o termo de renúncia aos sigilos fiscal e bancário, e a declaração, sob as penas da lei, de que todas as informações prestadas na proposta individual de transação são verdadeiras.
O que é vedado na proposta de transação segundo a Portaria n. 333/PGF/AGU?
É vedada a proposta de transação que envolva a redução do montante principal do crédito, salvo nos casos previstos no § 3º do art. 10-C da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Quais são os requisitos para a presunção do esgotamento dos meios ordinários de cobrança?
A presunção do esgotamento dos meios ordinários de cobrança ocorre quando há a suspensão de execução fiscal nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, pela não existência de bens passíveis de penhora, e a adoção das medidas administrativas de cobrança extrajudicial dos créditos que não atinjam o valor mínimo estabelecido para a propositura de ações, desde que estejam inscritos em dívida ativa há mais de três anos.
Quando ocorre o esgotamento dos meios ordinários de cobrança?
O esgotamento dos meios ordinários de cobrança ocorre pelo cumprimento de todas as diligências estabelecidas nas normas internas da Procuradoria-Geral Federal, ou pelo transcurso do prazo de dez anos em cobrança judicial sem que haja a localização do devedor ou a penhora de bens.
Quais são as condições para processar propostas de créditos de pequeno valor?
Somente serão processadas propostas de créditos de pequeno valor que estão inscritos em dívida ativa no sistema Sapiens Dívida, administrado e gerido pela Advocacia-Geral da União. O recebimento das propostas e a operacionalização das transações correspondentes ficam condicionadas à disponibilização de módulo específico no sistema Sapiens Dívida pelos órgãos competentes.
Quem pode propor a transação individual?
A transação individual pode ser proposta pelas Equipes de Cobrança Judicial, após autorização do responsável pela sua coordenação, nos créditos objeto de execução fiscal, ou pela Equipe Nacional de Cobrança, nos créditos inscritos em dívida ativa não objeto de execução fiscal.

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