Norma
11/08/2022
#255703

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 61, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 61, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a edição e a aplicação de Súmulas da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso XII, 28, inciso II, e 43 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevere...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 61, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a edição e a aplicação de Súmulas da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso XII, 28, inciso II, e 43 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevere...

Perguntas e respostas

Quais autoridades podem encaminhar propostas de edição de Súmulas da AGU?
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Procurador-Geral da União, o Consultor-Geral da União, o Procurador-Geral Federal e o Procurador-Geral do Banco Central podem encaminhar ao Secretário-Geral de Contencioso propostas de edição de Súmulas da AGU, referentes a matérias de suas respectivas áreas de atuação, com manifestação fundamentada quanto ao seu cabimento, instruída com cópias do inteiro teor dos acórdãos que firmaram o entendimento suscetível de ser sumulado.
O que acontece com os atuais 'Enunciados da Súmula da Advocacia-Geral da União'?
Os atuais 'Enunciados da Súmula da Advocacia-Geral da União' passam a denominar-se 'Súmulas da Advocacia-Geral da União', mantidas inalteradas sua numeração e redação.
Quando esta Portaria Normativa entra em vigor?
Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Como são publicadas as Súmulas da AGU?
As Súmulas da AGU são publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, por três dias consecutivos, fazendo referência à legislação pertinente e à jurisprudência que fundamenta a sua edição.
O que é jurisprudência iterativa dos Tribunais?
Jurisprudência iterativa dos Tribunais são decisões judiciais do Tribunal Pleno ou de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, dos Órgãos Especiais ou das Seções Especializadas dos Tribunais Superiores, ou de ambas as Turmas que as compõem, em suas respectivas áreas de competência, que consagram entendimento repetitivo, unânime ou majoritário, dos seus membros, acerca da interpretação da Constituição ou de lei federal em matérias de interesse da União, suas autarquias e fundações.
Quem pode propor a edição de Súmulas da AGU?
Compete ao Secretário-Geral de Contencioso propor ao Advogado-Geral da União a edição de Súmulas da AGU, resultantes da jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal, bem como as providências pertinentes à sua edição.
O que os membros das carreiras especificadas no art. 6º devem fazer em relação às Súmulas da AGU?
Os membros das carreiras especificadas no art. 6º que estejam em exercício em órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos da AGU, da Procuradoria-Geral Federal ou da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil ficam autorizados a reconhecer pedidos administrativos e devem orientar os órgãos e autoridades junto aos quais atuam a deferir administrativamente os pedidos cujos fundamentos estejam em integral consonância com Súmula da AGU.
O que acontece se o Secretário-Geral de Contencioso entender indevida a edição de uma Súmula?
Se o Secretário-Geral de Contencioso entender indevida a edição de uma Súmula, ele dará ciência de sua manifestação ao proponente, que poderá fornecer novos elementos que fundamentem a sua proposta.
O que são as Súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU)?
As Súmulas da AGU representam a consolidação da jurisprudência iterativa dos Tribunais e têm caráter obrigatório para os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
É permitido aos Advogados da União contrariar Súmulas da AGU?
Não, é vedado aos Advogados da União, aos Procuradores da Fazenda Nacional, aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil contrariar Súmula da AGU.
Qual é o procedimento para a consolidação das Súmulas da AGU?
Até o dia 31 de janeiro de cada ano, o Secretário-Geral de Contencioso consolidará as Súmulas da AGU e as encaminhará ao Advogado-Geral da União para publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, por três dias consecutivos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.