Norma
22/08/2022
#257414

PORTARIA NORMATIVA Nº 27/PGF/AGU, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA Nº 27/PGF/AGU, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 Altera o artigo 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências previstas no art. 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.399, de 05 de outubro de 2009, com redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 58, de 15 de...

PORTARIA NORMATIVA Nº 27/PGF/AGU, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 Altera o artigo 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências previstas no art. 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.399, de 05 de outubro de 2009, com redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 58, de 15 de...

Perguntas e respostas

É permitida a subdelegação na aprovação das manifestações jurídicas?
Não, a subdelegação é vedada na aprovação das manifestações jurídicas.
Quando a Portaria Normativa entra em vigor?
A Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela aprovação das manifestações jurídicas segundo o novo artigo 13?
A aprovação das manifestações jurídicas é responsabilidade do titular do chefe do órgão de execução da PGF competente.
O que pode ser objeto de delegação ou dispensa na aprovação das manifestações jurídicas?
A aprovação das manifestações jurídicas pode ser objeto de delegação ou dispensa em razão de objeto, valor, relevância, complexidade, peculiaridades locais, dentre outros, conforme previsto em ato específico.
Qual é a responsabilidade do chefe do órgão de execução da PGF em relação às manifestações jurídicas aprovadas por delegação ou dispensadas de aprovação?
O chefe do órgão de execução da PGF deve exercer o controle gerencial das manifestações jurídicas aprovadas por delegação ou dispensadas de aprovação, visando garantir a uniformidade dos entendimentos jurídicos apresentados às entidades assessoradas.
O que altera a Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013?
A Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, é alterada pelo artigo 13, que trata da aprovação das manifestações jurídicas pelo titular do chefe do órgão de execução da PGF competente.

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