Norma
19/09/2022
#257011

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Altera dispositivos da Portaria Normativa AGU nº 17, de 16 de julho de 2021, que "Autoriza e regulamenta a implementação de Programa de Gestão no âmbito os órgãos da Advocacia-Geral da União e dá outras providências". O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Altera dispositivos da Portaria Normativa AGU nº 17, de 16 de julho de 2021, que "Autoriza e regulamenta a implementação de Programa de Gestão no âmbito os órgãos da Advocacia-Geral da União e dá outras providências". O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar...

Perguntas e respostas

Quais atividades são preferencialmente desempenhadas pelos participantes do Programa de Gestão?
Preferencialmente, os participantes não devem exercer atividades que se constituam, por sua própria natureza, como trabalhos externos às dependências físicas das UP e devem exercer atividades com maior grau de padronização e menor grau de necessidade de colaboração ou interação.
O que deve ser feito se houver necessidade de suporte técnico e impossibilidade de atendimento remoto?
O participante deverá apresentar o equipamento fornecido pela instituição ou o de seu uso à equipe responsável pelo respectivo atendimento técnico de sua Unidade de Produção (UP).
Como são tratadas as excepcionalidades às regras da Portaria Normativa?
Qualquer excepcionalidade às regras da Portaria Normativa, incluindo a disposta no art. 38, deverá ser submetida, pela autoridade máxima do Órgão Central (OC), à análise e aprovação do Advogado-Geral da União.
O que a adesão ao Programa de Gestão implica em termos de lotação e exercício do participante?
A adesão ao Programa de Gestão, em qualquer das modalidades dispostas no art. 15 da Portaria Normativa, não implica em alteração de lotação e de exercício do participante.
Como são selecionados os candidatos para o Programa de Gestão?
O titular da Unidade de Produção (UP) selecionará os candidatos de modo impessoal, com base na natureza de suas atribuições, atividades e entregas, que melhor contribuam para os resultados da Unidade.
O que é a Portaria Normativa AGU nº 17, de 16 de julho de 2021?
A Portaria Normativa AGU nº 17, de 16 de julho de 2021, autoriza e regulamenta a implementação de um Programa de Gestão no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Quando a nova Portaria Normativa entra em vigor?
A nova Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as exigências de disponibilidade para os participantes do Programa de Gestão?
Os participantes devem estar disponíveis por intermédio dos meios e canais de comunicação previstos ou, caso necessário, presencialmente, para a pronta atuação e atendimento em demandas relacionadas às suas atividades funcionais, observados os horários de funcionamento da Unidade e a carga horária dos respectivos participantes.
Qual é a carga horária presencial permitida para os participantes do Programa de Gestão?
A carga horária presencial do participante não poderá exceder 8 horas diárias ou ser inferior a 16 horas semanais.
Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União Substituto para alterar a Portaria Normativa AGU nº 17?
O Advogado-Geral da União Substituto tem as atribuições conferidas pelo art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e pelo art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

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