Norma
08/11/2022
#257113

PORTARIA NORMATIVA Nº 35/PGF/AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA Nº 35/PGF/AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o parcelamento extrajudicial simplificado de que trata o art. 37-B, §12, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002 e o art. 3º da Portaria do Advogado-Geral da União nº 173, de 15 ...

PORTARIA NORMATIVA Nº 35/PGF/AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o parcelamento extrajudicial simplificado de que trata o art. 37-B, §12, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002 e o art. 3º da Portaria do Advogado-Geral da União nº 173, de 15 ...

Perguntas e respostas

Quem regulamenta o parcelamento extrajudicial simplificado?
O parcelamento extrajudicial simplificado é regulamentado pelo Procurador-Geral Federal, conforme as atribuições conferidas pela Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e pela Portaria do Advogado-Geral da União nº 173, de 15 de maio de 2020.
O que é o parcelamento extrajudicial simplificado?
O parcelamento extrajudicial simplificado é uma modalidade de parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, regulamentado pelo §12 do artigo 37-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Ele pode ser concedido a pedido do devedor ou de ofício.
Quais débitos não podem ser parcelados no parcelamento extrajudicial simplificado?
Não podem ser parcelados débitos de pessoa jurídica com falência, liquidação extrajudicial ou recuperação judicial decretada, pessoas físicas com insolvência civil decretada, débitos em litígio judicial, ajuizados e garantidos por penhora com leilão designado, débitos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações públicas, e créditos cujo valor consolidado ultrapasse R$ 500.000,00.
Quais são os efeitos do pagamento da primeira prestação do parcelamento extrajudicial simplificado?
O pagamento da primeira prestação implica a formalização do parcelamento e a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, aceitação plena das exigências estabelecidas e manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, medida cautelar fiscal, bloqueio judicial, penhora e outras garantias.
Quais débitos podem ser parcelados no parcelamento extrajudicial simplificado?
Podem ser parcelados débitos de qualquer natureza, a requerimento do devedor ou de ofício, em até 60 prestações mensais e sucessivas, exceto em casos específicos como falência, liquidação extrajudicial, recuperação judicial, litígio judicial, entre outros.
Quem resolverá os casos omissos relacionados ao parcelamento extrajudicial simplificado?
Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral Federal.
Quem pode propor o parcelamento simplificado de ofício?
O parcelamento simplificado de ofício pode ser proposto pelo órgão competente do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal em qualquer momento após a inscrição em dívida ativa, inclusive por meio eletrônico, desde que verificada a adequação ao interesse público na recuperação do crédito.
Quais regras se aplicam subsidiariamente ao parcelamento simplificado?
Aplicam-se subsidiariamente ao parcelamento simplificado as regras da Portaria PGF nº 419, de 10 de julho de 2013.
Como pode ser realizado o Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS)?
O Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) pode ser realizado por meio eletrônico ou presencialmente na unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) responsável pelo domicílio do devedor, mediante o preenchimento do Formulário de Pedido de Parcelamento Simplificado (FPPS).
O que acontece se o pagamento da primeira parcela não for realizado no prazo?
Se o pagamento da primeira parcela não for realizado no prazo, o requerimento de parcelamento será considerado sem efeito.

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