Norma
20/12/2022
#256584

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa e das Consultorias Jurídicas-Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e ten...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa e das Consultorias Jurídicas-Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e ten...

Perguntas e respostas

Quais são as competências da Coordenação-Geral de Contencioso Judicial e Extrajudicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa?
À Coordenação-Geral de Contencioso Judicial e Extrajudicial compete elaborar e encaminhar manifestações jurídicas para a defesa nos processos judiciais, requisitar informações aos órgãos do Ministério da Defesa, acompanhar o andamento dos processos judiciais, articular-se com os órgãos de contencioso da AGU, examinar propostas de enunciados de súmulas administrativas, encaminhar elementos necessários para a propositura de ações judiciais, orientar o cumprimento das decisões judiciais, exercer o juízo de admissibilidade dos pedidos de representação judicial e extrajudicial, elaborar peças de informações em mandado de segurança, prestar assessoramento jurídico em processos junto ao TCU e ao Ministério Público, solicitar auxílio de outras Coordenações-Gerais para questões complexas, examinar e rever manifestações jurídicas e exercer outras atividades conferidas pelo Consultor Jurídico.
Quais são as atribuições do Consultor Jurídico junto ao Ministério da Defesa?
Ao Consultor Jurídico compete representar a Consultoria Jurídica, elaborar manifestações jurídicas, aprovar manifestações jurídicas elaboradas no âmbito da Consultoria, planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Consultoria Jurídica, promover a realocação dos membros e servidores quando necessário e identificar teses jurídicas divergentes.
Qual é a competência da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa?
À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa compete prestar assessoria e consultoria jurídica, fixar a interpretação da Constituição e das leis, uniformizar teses jurídicas, atuar na elaboração de propostas de atos normativos, coordenar órgãos jurídicos das entidades vinculadas ao Ministério, realizar revisão final da técnica legislativa, assistir o Ministro no controle interno da legalidade administrativa, fornecer subsídios para atuação dos demais órgãos jurídicos da AGU, realizar atividades conciliatórias, atuar na representação extrajudicial do Ministério e dos agentes públicos, zelar pelo cumprimento das orientações da AGU, examinar editais de licitação e contratos, manifestar-se em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, prestar assessoramento jurídico em processos junto ao TCU e ao Ministério Público, orientar áreas técnicas quanto ao cumprimento de decisões judiciais, atuar em processos de arbitragem, manifestar-se sobre minutas de acordos internacionais e assessorar o Ministério na representação do Estado brasileiro em organismos internacionais.
Qual é a estrutura da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa?
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa é composta pelo Gabinete do Consultor Jurídico, Coordenação Administrativa, Coordenação-Geral de Contencioso Judicial e Extrajudicial, Coordenação-Geral de Atos Normativos, Coordenação-Geral Jurídica de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias, e Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar.
Qual é a estrutura da Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Aeronáutica?
A Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Aeronáutica é composta pelo Gabinete do Consultor Jurídico-Adjunto, Coordenação-Geral de Licitações, Contratos, Instrumentos Congêneres e Patrimônio, Coordenação-Geral de Direito Militar e Pessoal Civil, Coordenação-Geral de Atos Normativos, Extrajudicial e Residual, e Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações junto às Comissões Aeronáuticas no Exterior.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Direito Militar, Pessoal Civil e Atividade Finalística da Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando do Exército?
À Coordenação-Geral de Direito Militar, Pessoal Civil e Atividade Finalística compete examinar e elaborar manifestações jurídicas sobre questões relacionadas à atividade-fim do Comando do Exército, realizar estudos sobre a legalidade de atos administrativos relacionados ao vínculo jurídico-administrativo entre o Comando do Exército e seus servidores, examinar questões relativas a concursos públicos e processos seletivos, pronunciar-se sobre processos administrativos disciplinares, analisar assuntos relacionados à matéria de pessoal civil e militar, manter o Consultor Jurídico-Adjunto informado sobre processos relevantes e realizar outras atribuições conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto.
Qual é a estrutura da Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando do Exército?
A Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando do Exército é composta pelo Gabinete do Consultor, Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres, Coordenação-Geral de Análise de Atos Normativos e Patrimônio, Coordenação-Geral de Direito Militar, Pessoal Civil e Atividade Finalística, Coordenação-Geral de Contencioso Judicial e Extrajudicial, e Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações no Exterior pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres da Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha?
À Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres compete analisar prévia e conclusivamente as minutas de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, os atos relativos ao reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação, emitir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos relacionados às suas atribuições, propor medidas de aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos legais pertinentes e realizar outras atividades conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Atos Normativos, Extrajudicial e Residual da Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Aeronáutica?
À Coordenação-Geral de Atos Normativos, Extrajudicial e Residual compete examinar e emitir manifestação jurídica sobre a constitucionalidade, legalidade, regularidade jurídico-formal e técnica legislativa de atos normativos, emitir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos relacionados às suas matérias, fornecer subsídios de direito nas ações judiciais de interesse do Comando da Aeronáutica, exercer o juízo de admissibilidade dos pedidos de representação extrajudicial de agentes públicos, fornecer subsídios para a representação judicial das autoridades do Comando da Aeronáutica, propor medidas de aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos legais pertinentes, acompanhar processos administrativos e decisões de interesse do Comando da Aeronáutica junto ao TCU e ao Ministério Público, prestar orientação jurídica em relação às demandas emanadas do Ministério Público e do TCU e realizar outras atividades conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto.
Quais são as competências das Consultorias Jurídicas-Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica?
Às Consultorias Jurídicas-Adjuntas compete prestar assessoria e consultoria jurídica aos Comandantes das respectivas Forças, uniformizar temas e atender demandas estratégicas, orientar e supervisionar os órgãos jurídicos da Força, fixar a interpretação da Constituição e das leis, atuar na elaboração de propostas de atos normativos, realizar revisão final da técnica legislativa, assistir o Comandante no controle interno da legalidade administrativa, examinar decisões judiciais, fornecer subsídios para atuação dos órgãos jurídicos da AGU, realizar atividades conciliatórias, atuar na representação extrajudicial da Força e dos agentes públicos, exarar pareceres sobre temas jurídicos, examinar editais de licitação e contratos, manifestar-se em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, prestar assessoramento jurídico em processos junto ao TCU e ao Ministério Público, atuar em processos de arbitragem, manifestar-se sobre minutas de acordos internacionais e assessorar o Comandante na representação do Estado brasileiro em organismos internacionais.
Qual é a estrutura da Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha?
A Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha é composta pelo Gabinete do Consultor Jurídico-Adjunto, Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres, Coordenação-Geral de Análise de Atos Normativos, Direito Militar, Pessoal Civil e Patrimônio, Coordenação-Geral de Contencioso Judicial e Extrajudicial, e Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações junto às Comissões Navais no Exterior.

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