SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSOLIDAÇÃO DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00692.000204/2017-56, resolve: Consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de obser...