Norma
15/03/2023
#258894

PORTARIA NORMATIVA nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Revoga a Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, quanto ao recebimento...

PORTARIA NORMATIVA nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Revoga a Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, quanto ao recebimento...

Perguntas e respostas

Qual é a frequência das reuniões do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Quando a nova Portaria Normativa entra em vigor?
A nova Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para o Grupo de Trabalho encaminhar a proposta de ato normativo?
O Grupo de Trabalho deverá encaminhar a proposta de ato normativo ao Advogado-Geral da União até o termo final do prazo de duração do colegiado.
Quais órgãos compõem o Grupo de Trabalho instituído pela nova Portaria Normativa?
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos: Gabinete do Advogado-Geral da União, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral do Banco Central, Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Contencioso e Secretaria de Atos Normativos.
Qual é a duração do Grupo de Trabalho Interministerial?
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e vinte dias, contada a partir da data de realização da primeira reunião, podendo ser prorrogado por prazo determinado, por meio de ato do Advogado-Geral da União.
Qual é a função do Grupo de Trabalho instituído pela nova Portaria Normativa?
O Grupo de Trabalho é instituído para elaborar uma proposta de ato normativo que sucederá a Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022.
Quais são os principais temas abordados pela Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022?
A Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, dispõe sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, quanto ao recebimento de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos do § 11 do art. 100 da Constituição.
Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações do Grupo de Trabalho?
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Em caso de empate, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
O que a Portaria Normativa mencionada revoga?
A Portaria Normativa revoga a Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022.
Especialistas e representantes de outros órgãos podem participar das reuniões do Grupo de Trabalho?
Sim, o Coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões ou subsidiar tecnicamente as atividades, sem direito a voto.
A participação no Grupo de Trabalho é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Quem prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho?
A Chefia de Gabinete do Advogado-Geral da União prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.
Como será a participação dos membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem fora do Distrito Federal?
Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Como são indicados os membros do Grupo de Trabalho?
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Advogado-Geral da União.

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