Norma
15/05/2023
#259399

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 91, DE 10 DE MAIO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 91, DE 10 DE MAIO DE 2023 Institui a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.000942/2023-80, resolve: Art. 1º Fica instit...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 91, DE 10 DE MAIO DE 2023 Institui a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.000942/2023-80, resolve: Art. 1º Fica instit...

Perguntas e respostas

A Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública pode convidar outros participantes para as reuniões?
Sim, a Comissão pode convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, sem direito a voto.
A participação na Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública é remunerada?
Não, a participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como podem ocorrer as reuniões da Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública?
As reuniões podem ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, conforme estipulado pela Coordenação, com quórum mínimo de dois terços de seus integrantes.
Quem compõe a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública?
A Comissão é composta por representantes de diversos órgãos, incluindo a Secretaria-Geral de Consultoria, Gabinete do Advogado-Geral da União, Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão, Procuradoria-Geral da União, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria-Geral de Contencioso, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral do Banco Central, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e Secretaria-Geral de Administração.
Com que frequência a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública se reúne?
A Comissão se reúne bimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pela Coordenação.
A Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública pode criar comissões temáticas?
Sim, a Comissão pode criar comissões temáticas com a participação de membros da sociedade civil e da comunidade acadêmica e científica afetos aos temas que especificar.
O que é a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública?
A Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública é um colegiado de natureza consultiva instituído para debater temas relacionados à governança da Advocacia-Geral da União.
Quais entidades são convidadas a participar da Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública?
As entidades convidadas incluem a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (ANAJUR), Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPREV), Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (ANPFN), Associação dos Servidores da Advocacia-Geral da União (ASAGU) e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ).
Qual é a finalidade da Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública?
A finalidade da Comissão é debater temas afetos à governança da Advocacia-Geral da União.
Quando a Portaria Normativa que institui a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública entra em vigor?
A Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as competências da Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública?
As competências da Comissão incluem manifestar-se sobre temas encaminhados pelo Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União e articular ações conjuntas no interesse institucional da Advocacia-Geral da União.
Como são indicados os representantes da Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública?
Os representantes são indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo Coordenador da Comissão.

Temas

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