Norma
02/06/2023
#256453

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 94, DE 26 DE MAIO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 94, DE 26 DE MAIO DE 2023 Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos, pela Consultoria-Geral da União, por seus órgãos de execução e pela Procuradoria-Geral da ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 94, DE 26 DE MAIO DE 2023 Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos, pela Consultoria-Geral da União, por seus órgãos de execução e pela Procuradoria-Geral da ...

Perguntas e respostas

Quem pode editar atos para disciplinar os procedimentos necessários ao cumprimento da Portaria Normativa?
O Consultor-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas atribuições, podem editar atos para disciplinar os procedimentos necessários ao cumprimento da Portaria Normativa.
Como deve ser formalizado o pedido de atuação direta do Departamento de Assuntos Extrajudiciais?
O pedido de atuação direta deve ser formalizado ou encaminhado no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), em prazo hábil para assunção da representação, e será dirigido ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais, instruído com a análise do feito pelo órgão de execução e com as razões de relevância que justifiquem a demanda.
Quem decide sobre o pedido de representação extrajudicial de agentes públicos?
A decisão é tomada pelo Advogado-Geral da União, Consultor-Geral da União, Diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais, titular da Consultoria Jurídica ou da Assessoria Jurídica competente, ou titular da Consultoria Jurídica da União no Estado competente, conforme a autoridade envolvida e a localização da instância extrajudicial.
O que acontece se houver necessidade de ajuizamento de medida judicial durante a representação extrajudicial?
O órgão de consultoria e assessoramento jurídico que estiver atuando na representação extrajudicial remeterá o caso para o órgão de contencioso judicial competente, com o encaminhamento das informações e dos documentos disponíveis.
Quem pode representar extrajudicialmente os agentes públicos da União?
A Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução podem representar extrajudicialmente todos os agentes públicos da União, titulares de cargos eletivos, efetivos e/ou em comissão, civis ou militares, inclusive os designados para execução de regimes especiais no âmbito da Administração Direta federal.
A Portaria Normativa se aplica à representação extrajudicial da União em arbitragem ou mediação?
Não, a Portaria Normativa não se aplica à representação extrajudicial da União em arbitragem, processos de mediação e conciliação, processos de negociação, celebração e acompanhamento de acordos de leniência, e em usucapião extrajudicial de bens imóveis.
Quem é responsável pela coordenação da representação extrajudicial da União?
A coordenação da representação extrajudicial da União é responsabilidade da Consultoria-Geral da União, por intermédio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais.
Qual é o prazo máximo para assunção da representação extrajudicial após o recebimento do mandado de citação, intimação ou notificação?
O prazo máximo para assunção da representação extrajudicial é de três dias úteis a contar do recebimento do mandado de citação, intimação ou notificação, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado.
Quais são as ações que podem ser realizadas na atuação direta conjunta perante o Tribunal de Contas da União?
A atuação direta conjunta pode incluir: apresentação de memoriais, realização de despachos junto a Ministros e Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, e realização de sustentações orais.
Em quais situações não cabe a representação extrajudicial do agente público?
A representação extrajudicial não cabe quando: os atos foram praticados fora das atribuições; ausência de análise prévia do órgão de consultoria, se exigida; ato impugnado em dissonância com orientação do órgão de consultoria; incompatibilidade com o interesse público; conduta com abuso ou desvio de poder; responsabilidade do requerente com coisa julgada; ato impugnado levado a juízo por requerimento da União; agente sancionado em processo disciplinar; desvio ético constatado; não atendimento dos requisitos mínimos; ou patrocínio concomitante por advogado privado.
Quais são os órgãos de execução da Consultoria-Geral da União?
Os órgãos de execução da Consultoria-Geral da União incluem: as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, as Consultorias Jurídicas Adjuntas aos Comandos das Forças Armadas, as Assessorias Jurídicas a órgãos da Administração Direta do Poder Executivo federal no Distrito Federal, e as Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos.
O que disciplina a Portaria Normativa mencionada?
A Portaria Normativa disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, abrangendo os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, restrito à Administração Direta, e as demais Funções Essenciais à Justiça, bem como seus agentes públicos, pela Consultoria-Geral da União, seus órgãos de execução e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quais são os requisitos para o pedido de representação extrajudicial de agentes públicos?
O pedido deve conter: nome completo e qualificação do agente público; descrição pormenorizada dos fatos e alegações de defesa; citação da legislação aplicável; justificativa do ato ou fato relevante; indicação de outros processos relacionados; cópias de documentos que fundamentam as alegações; cópia da manifestação do órgão de consultoria, se exigida; cópias integrais do processo ou inquérito correspondente; indicação de testemunhas; e meios de contato.
Quais são as diretrizes que devem ser observadas na representação extrajudicial da União?
As diretrizes incluem: observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; funcionamento harmônico e independente dos Poderes; promoção da segurança jurídica; defesa do erário federal; consideração das circunstâncias do caso concreto; e relevância da controvérsia objeto de instância extrajudicial.

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