Norma
20/09/2023
#258648

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Institui, na Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho "Procuradorias na Reforma Tributária". O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.002460/2023-64, resolve: Art. ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Institui, na Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho "Procuradorias na Reforma Tributária". O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.002460/2023-64, resolve: Art. ...

Perguntas e respostas

Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações do Grupo de Trabalho?
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Quem presta apoio técnico e administrativo às reuniões do Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária'?
O Gabinete do Advogado-Geral da União presta apoio técnico e administrativo às reuniões do Grupo de Trabalho.
Quando a Portaria Normativa que institui o Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária' entra em vigor?
A Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem compõe o Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária'?
O grupo é composto por um representante do Gabinete do Advogado-Geral da União, que o coordenará, e três representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Além disso, serão convidados três representantes das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, e três representantes das Procuradorias dos Municípios.
A participação no Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária' é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária'?
A finalidade é promover discussões e articular a apresentação de propostas normativas de interesse comum com as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito da Reforma Tributária no Congresso Nacional.
O Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária' é permanente?
Não, o grupo é temporário e deverá exercer suas atividades enquanto tramitar a Reforma Tributária no Congresso Nacional.
Quais são as competências do Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária'?
As competências são: estabelecer um plano de trabalho coordenado para viabilizar as discussões e a apresentação de propostas, e promover relações institucionais com o Poder Judiciário e com o Poder Legislativo, de forma conjunta e uniforme.
O que é o Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária'?
É um grupo instituído na Advocacia-Geral da União com a finalidade de promover discussões e articular a apresentação de propostas normativas de interesse comum com as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito da Reforma Tributária no Congresso Nacional.
Como ocorrem as reuniões do Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária'?
As reuniões ocorrem por convocação do Coordenador do grupo e podem ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Para os participantes que se encontrarem fora do Distrito Federal, as reuniões serão realizadas por videoconferência.
Como são indicados os representantes das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o Grupo de Trabalho?
Os representantes das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal são indicados pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), e os representantes das Procuradorias dos Municípios são indicados pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). Todos são designados por ato do Advogado-Geral da União.

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