Norma
06/10/2023
#257731

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 113, 4 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 113, 4 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. 11 e no art. 45, c...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 113, 4 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. 11 e no art. 45, c...

Perguntas e respostas

Quais são as principais competências da Coordenação de Gestão Administrativa?
A Coordenação de Gestão Administrativa assessora os integrantes da Consultoria Jurídica em assuntos de gestão administrativa, planeja e controla atividades relacionadas à tramitação de documentos, recursos humanos, patrimônio, orçamento e informática, cataloga e mantém o acervo documental, propõe medidas de organização e modernização, elabora relatórios gerenciais, concede passagens e diárias, acompanha publicações normativas, realiza pesquisas documentais, recomenda aquisição de livros, organiza e mantém ementários e fichários, e controla recursos tecnológicos.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis?
A Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis coordena e orienta a análise de processos e documentos, emite pareceres, notas e informações, examina propostas de atos normativos, elabora manifestações sobre minutas de projetos de lei e decretos, acompanha a aplicação de pareceres normativos, controla consultas e processos pendentes, realiza estudos para aprimoramento de atividades e desempenha outras tarefas atribuídas pelo Consultor Jurídico e Consultor Jurídico Adjunto.
Quem dirige a Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia?
A Consultoria Jurídica é dirigida pelo Consultor Jurídico e pelo Consultor Jurídico Adjunto. As Coordenações-Gerais são dirigidas pelos Coordenadores-Gerais, as Coordenações pelos Coordenadores e as Divisões pelos Chefes.
Quem pode encaminhar consultas e questionamentos à Consultoria Jurídica?
As consultas e questionamentos podem ser encaminhados à Consultoria Jurídica pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, Chefe de Gabinete do Ministro, Secretário-Executivo e Secretário-Executivo Adjunto, Chefe das Assessorias Especiais, Secretários Nacionais e Subsecretários, Presidente e Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Energética e do Conselho Nacional de Política Mineral.
Qual é a competência da Divisão de Assuntos Estratégicos do Setor Elétrico?
A Divisão de Assuntos Estratégicos do Setor Elétrico acompanha, analisa e discute estratégias sobre demandas judiciais e extrajudiciais do setor elétrico que possam causar grande impacto econômico na tarifa ou preço da energia do consumidor ou risco de insegurança jurídica no setor. Também estabelece cooperação com unidades da Advocacia-Geral da União e desempenha outras tarefas atribuídas pelo Consultor Jurídico e Consultor Jurídico Adjunto.
Quais são as atribuições do Consultor Jurídico?
O Consultor Jurídico presta assessoramento jurídico direto ao Ministro de Estado de Minas e Energia, planeja, dirige, coordena, supervisiona, orienta e avalia atividades de assessoramento jurídico, fixa a interpretação da Constituição e das leis, cumpre e zela pelo cumprimento de pareceres vinculantes, aprova pareceres e outros trabalhos jurídicos, indica membros para programas de treinamento, instaura sindicâncias e processos administrativos disciplinares, aprecia manifestações jurídicas e executa atividades conexas com a finalidade da Consultoria Jurídica.
Qual é a função da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia?
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia presta assessoria e consultoria jurídica, fixa a interpretação da Constituição e das leis, atua na elaboração de propostas de atos normativos, realiza revisão técnica legislativa, assiste o Ministro no controle interno da legalidade, zela pelo cumprimento das orientações da Advocacia-Geral da União, examina editais de licitação e contratos, fornece subsídios para outros órgãos jurídicos, realiza atividades conciliatórias e atua na representação extrajudicial do Ministério e dos agentes públicos.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração?
A Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração coordena e orienta a análise de processos e documentos, emite pareceres, notas e informações sobre geologia, mineração e transformação mineral, examina propostas de atos normativos, elabora manifestações sobre minutas de projetos de lei e decretos, acompanha a aplicação de pareceres normativos, controla consultas e processos pendentes, realiza estudos para aprimoramento de atividades e desempenha outras tarefas atribuídas pelo Consultor Jurídico e Consultor Jurídico Adjunto.
O que acontece em caso de controvérsia de entendimentos entre a Consultoria Jurídica e outras unidades da Advocacia-Geral da União?
As controvérsias de entendimento com outras Consultorias Jurídicas e unidades da Advocacia-Geral da União devem ser encaminhadas à Consultoria-Geral da União. Em caso de controvérsia com órgãos jurídicos de entidades vinculadas ao Ministério, a Consultoria Jurídica pode buscar a conciliação mediante procedimento específico.
Quais são as unidades que compõem a estrutura organizacional da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia?
A estrutura organizacional da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia é composta pela Coordenação de Gestão Administrativa, Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Coordenação-Geral de Assuntos de Energia Elétrica, Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração e Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Residuais.

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