Norma
11/10/2023
#257794

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria Normativa AGU nº 112, de 19 de setembro de 2023, que institui, na Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho "Procuradorias na Reforma Tributária". O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disp...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria Normativa AGU nº 112, de 19 de setembro de 2023, que institui, na Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho "Procuradorias na Reforma Tributária". O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disp...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas no documento?
As atribuições do Advogado-Geral da União mencionadas são conferidas pelo art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho pode convidar servidores da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), Consultores legislativos e outras pessoas que possam contribuir com as atividades para participar das reuniões em colaboração, prestando auxílio técnico e fornecendo esclarecimentos.
O que é a Portaria Normativa AGU nº 112, de 19 de setembro de 2023?
A Portaria Normativa AGU nº 112, de 19 de setembro de 2023, institui, na Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho 'Procuradorias na Reforma Tributária'.
Como o Grupo de Trabalho tomará suas decisões?
O Grupo de Trabalho se reunirá com quórum de maioria simples e deliberará por consenso.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as alterações feitas pela nova portaria na composição do Grupo de Trabalho?
A nova portaria altera a composição do Grupo de Trabalho para incluir:I - um representante titular e respectivo suplente do Gabinete do Advogado-Geral da União, que o coordenará;II - quatro representantes titulares e respectivos suplentes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;III - quatro representantes titulares e respectivos suplentes das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal;IV - quatro representantes titulares e respectivos suplentes das Procuradorias dos Municípios.

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