Norma
27/03/2024
#258889

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 128, DE 26 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 128, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, e o que consta do Processo Admin...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 128, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, e o que consta do Processo Admin...

Perguntas e respostas

Como são compostas as Comissões do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
As Comissões podem ser compostas por conselheiros e convidados, titulares e suplentes, definidos em reunião do Conselho Gestor, com um mínimo de três e máximo de sete integrantes. A maioria dos integrantes deve ser conselheiros do Observatório, e o dirigente de cada comissão é definido pelo Conselho Gestor após indicação do Presidente.
A participação no Conselho Gestor e nas Comissões do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União é remunerada?
Não, a participação no Conselho Gestor e nas Comissões é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Qual é o mandato dos conselheiros do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período. Os conselheiros podem renunciar ao mandato a qualquer tempo e podem perder o mandato por incompatibilidade com o exercício do mandato ou por conduta em desacordo com as normas do Regimento.
O Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União pode firmar instrumentos de cooperação?
Sim, o Observatório pode firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, por meio da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, para a consecução dos seus objetivos.
Quem exerce a Presidência do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
A Presidência do Observatório é exercida por um dos representantes da sociedade civil, com independência e autonomia técnico-científica.
Qual é a finalidade das Comissões do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
As Comissões têm a finalidade de realizar estudos, analisar e elaborar pareceres, resumos e manifestações sobre assuntos de sua competência, podendo atuar a pedido do Conselho Gestor, da Presidência ou por iniciativa própria.
Quais são as atribuições do Conselho Gestor do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
O Conselho Gestor é responsável por zelar pela ética do Observatório, orientar e acompanhar planos e atividades, debater e votar matérias, propor ações e temas, aprovar pareceres, criar comissões temáticas e propor alterações no Regimento Interno.
Quais são os eixos temáticos do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
Os eixos temáticos são: democracia participativa e fortalecimento das instituições democráticas; separação de Poderes da República e democracia constitucional; e desafios das democracias contemporâneas, direito à informação e liberdade de expressão.
O que é a Secretaria-Executiva do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
A Secretaria-Executiva é responsável pelo apoio técnico, operacional e administrativo do Observatório, desenvolvendo suas atividades com o suporte da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal. O Secretário-Executivo tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Quais são as competências do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
As competências do Observatório incluem elaborar diagnósticos para fortalecer instituições democráticas, promover estudos e debates sobre democracia, constituir um espaço permanente para discussões sobre equilíbrio democrático, produzir e identificar estudos sobre iniciativas que fortaleçam a democracia, elaborar relatórios periódicos e divulgar suas produções publicamente.
O que é o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
O Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União é um ambiente institucional para discussão e estudo de temas relativos ao fortalecimento da democracia, vinculado à Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
Como podem ser alteradas as disposições do Regimento Interno do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
O Regimento Interno pode ser alterado mediante proposta do Conselho Gestor, submetida pelo Advogado-Geral da União. As propostas de alteração devem ser elaboradas por escrito, subscritas por um terço dos conselheiros e aprovadas por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Gestor.
Quais são os atos de comunicação oficial do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
Os atos de comunicação oficial do Observatório incluem: proposição, recomendação, moção, resolução e manifestação. Esses atos são aprovados pelo Conselho Gestor, numerados, registrados em memória e assinados pelo Presidente ou pelo Secretário-Executivo.
Como é organizada a estrutura do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
A estrutura do Observatório é composta por: Conselho Gestor, Presidência, Secretaria-Executiva e Comissões.
Quais são as competências da Secretaria-Executiva do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
A Secretaria-Executiva prepara pautas de reuniões, elabora memórias e documentos, verifica quórum, apresenta relatórios anuais, assessora tecnicamente a Presidência, organiza documentação, convoca reuniões, conduz sessões, acompanha agendas, mantém informados os trabalhos das Comissões, submete propostas ao Conselho Gestor, elabora planos de ação, comunica decisões e presta apoio às Comissões.
Quem compõe o Conselho Gestor do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
O Conselho Gestor é composto por sete representantes da sociedade civil e dois representantes da Advocacia-Geral da União. Os representantes da sociedade civil são convidados e designados pelo Advogado-Geral da União, e um dos representantes da AGU é o Diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
Quais são as competências do Presidente do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
O Presidente do Observatório preside as sessões do Conselho Gestor, convoca reuniões, submete expedientes ao plenário, requisita serviços específicos, orienta a Secretaria-Executiva, toma decisões ad referendum do Conselho Gestor, delega atribuições, fornece informações, propõe o calendário de reuniões, divulga proposições e deliberações, e exerce voto de desempate nas votações do Conselho Gestor.
Como são realizadas as reuniões do Conselho Gestor do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
As reuniões do Conselho Gestor são realizadas presencialmente ou por videoconferência, em sessão pública, de forma ordinária ao menos três vezes ao ano e de forma extraordinária quando convocado pelo Presidente. As reuniões podem contar com convidados e seguem uma ordem específica de trabalhos.
Quais são os princípios do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
Os princípios do Observatório são: respeito às instituições democráticas, sujeição ao Estado de direito, respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; observância dos direitos e garantias expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte; e promoção da transparência e fomento à participação da cidadania.
Quais são as Comissões instaladas no Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União?
As Comissões instaladas são: Comissão de Estudos e Pesquisas Empíricas, responsável por organizar projetos de estudos sobre desafios enfrentados pela democracia; e Comissão de Jurimetria, responsável pela análise de dados e decisões judiciais relacionadas à democracia.

Temas

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