Norma
12/04/2024
#257242

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 129, DE 11 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 129, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Comissão de Especialistas para apresentar estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, VII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em v...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 129, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Comissão de Especialistas para apresentar estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, VII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em v...

Perguntas e respostas

O que é a Comissão de Especialistas instituída pela Advocacia-Geral da União?
A Comissão de Especialistas é um grupo criado no âmbito da Advocacia-Geral da União para elaborar um estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que trata da organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa.
Quais órgãos compõem a Comissão de Especialistas?
A Comissão de Especialistas é composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: Secretaria-Geral de Consultoria, Gabinete do Advogado-Geral da União, Consultoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal.
Quem pode ser convidado a participar da Comissão de Especialistas?
A Comissão de Especialistas pode contar com a participação de representantes convidados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de demais órgãos e entidades públicas, e da sociedade civil.
Quem fornecerá apoio técnico e administrativo à Comissão de Especialistas?
O apoio técnico e administrativo aos trabalhos realizados pela Comissão será desempenhado pela Secretaria-Geral de Consultoria.
Quando a Portaria Normativa que institui a Comissão de Especialistas entra em vigor?
A Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Como serão realizadas as reuniões da Comissão de Especialistas?
As reuniões da Comissão serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.
A participação na Comissão de Especialistas é remunerada?
Não, a participação na Comissão de Especialistas é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como são indicados os membros da Comissão de Especialistas?
Os membros da Comissão, inclusive os convidados, são indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados em ato do Advogado-Geral da União.
Com que frequência a Comissão de Especialistas se reunirá?
A Comissão de Especialistas se reunirá em caráter ordinário a cada quinze dias e em caráter extraordinário mediante convocação de seu Coordenador.
Qual é o prazo para a Comissão de Especialistas apresentar o relatório de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 1967?
A Comissão de Especialistas deverá apresentar ao Advogado-Geral da União o relatório com o estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 1967, no prazo de doze meses, contados da data de sua instalação.

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