Norma
08/05/2024
#257171

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 134, DE 7 DE MAIO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 134, DE 7 DE MAIO DE 2024 Institui a Política de Integridade da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022, no Parecer nº BBL-09, de 6 de outubro ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 134, DE 7 DE MAIO DE 2024 Institui a Política de Integridade da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022, no Parecer nº BBL-09, de 6 de outubro ...

Perguntas e respostas

Quais órgãos da Advocacia-Geral da União são responsáveis pela execução das medidas do Plano de Integridade?
Os órgãos responsáveis incluem a Escola Superior da Advocacia-Geral da União, Secretaria de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União, Corregedoria-Geral da Advocacia da União, Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão, Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Secretaria-Geral de Administração, Assessoria Especial de Comunicação Social, Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, Secretaria-Geral de Contencioso, Secretaria de Atos Normativos, Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Comissão de Ética da Advocacia-Geral da União.
Qual é o papel da Corregedoria-Geral da Advocacia da União no Programa de Integridade?
A Corregedoria-Geral da Advocacia da União é responsável pela gestão da integridade no âmbito da Advocacia-Geral da União. Suas competências incluem promover orientação sobre o Programa de Integridade, coordenar sua implementação, elaborar e revisar o Plano de Integridade, avaliar ações e medidas sugeridas, monitorar e avaliar a implementação das medidas, coordenar atividades relacionadas à integridade e elaborar relatórios de avaliação de integridade.
Quais são os objetivos do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União?
Os objetivos do Programa de Integridade incluem promover a conformidade de condutas, transparência, ética, priorização do interesse público, desenvolvimento de uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, e garantia e defesa dos valores democráticos e socioambientais relevantes.
O que é o Plano de Integridade?
O Plano de Integridade organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, estruturadas a partir de um valor institucional relevante ou de um risco identificado. É elaborado em conjunto pelas instâncias e agentes de integridade e aprovado pelo Advogado-Geral da União.
Quais são as diretrizes do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União?
As diretrizes incluem o compromisso da alta administração e dos agentes públicos na manutenção da cultura de integridade pública, promoção do envolvimento e colaboração das instâncias de integridade, fomento a um ambiente íntegro e confiável, incorporação de padrões elevados de conduta, articulação das instâncias de integridade, promoção de ações de comunicação e treinamento, apoio à defesa da integridade da ação pública, fomento à diversidade, sustentabilidade, equidade, pertencimento e inclusão, enfrentamento ao assédio moral e sexual e discriminação, e favorecimento da transparência e acesso à informação.
Quando a Portaria Normativa AGU nº 67, de 18 de novembro de 2022, foi revogada?
A Portaria Normativa AGU nº 67, de 18 de novembro de 2022, foi revogada com a publicação da nova Portaria Normativa que institui a Política de Integridade da Advocacia-Geral da União.
Quem são os agentes de integridade?
Os agentes de integridade são agentes públicos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsáveis pela efetividade do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União.
O que é a Política de Integridade da Advocacia-Geral da União?
A Política de Integridade da Advocacia-Geral da União é um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos destinados à prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta. Também visa promover, garantir e defender valores democráticos e socioambientais relevantes.
O que é o Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União?
O Programa de Integridade é um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos destinados à prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, de ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, além de promover e defender valores democráticos e socioambientais relevantes.
Qual é a função da Secretaria de Controle Interno no Programa de Integridade?
A Secretaria de Controle Interno supervisiona a execução do Programa de Integridade, atuando em articulação com a Coordenação de Integridade Pública e o Núcleo de Governança de Integridade Pública. Suas funções incluem fomentar o desenvolvimento e implantação da política de integridade, apoiar ações de capacitação e prestar orientação técnica, e prestar serviços de avaliação ou propor consultorias para aperfeiçoamento dos processos e fluxos com riscos relevantes à integridade.
Qual é a periodicidade da revisão do Plano de Integridade?
A periodicidade da revisão do Plano de Integridade é prevista no próprio plano, sendo coordenada pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União com o apoio do Núcleo de Governança de Integridade Pública.
Quais são as instâncias de integridade?
As instâncias de integridade são órgãos dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência, e aqueles destinados à promoção, garantia e defesa dos valores democráticos e socioambientais relevantes, além de outros essenciais ao funcionamento do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União.

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