Norma
10/05/2024
#256583

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 137, DE 9 DE MAIO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 137, DE 9 DE MAIO DE 2024 Estabelece procedimento de remoção extraordinária de Advogados da União lotados na Consultoria-Geral da União e na Procuradoria-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 36, par...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 137, DE 9 DE MAIO DE 2024 Estabelece procedimento de remoção extraordinária de Advogados da União lotados na Consultoria-Geral da União e na Procuradoria-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 36, par...

Perguntas e respostas

Quais são as implicações da remoção extraordinária para o teletrabalho?
A remoção extraordinária implica na renúncia ao teletrabalho anteriormente concedido, passando o Advogado da União removido a integrar a definição mensal de presença física na nova unidade de lotação. No entanto, os removidos extraordinariamente podem participar do processo seletivo de autorização para teletrabalho na nova unidade de lotação. A exceção são os Advogados da União com autorização para teletrabalho concedida nas situações previstas no § 1º do art. 4º da Portaria Normativa AGU nº 125, de 2024.
O que é a remoção extraordinária de Advogados da União?
A remoção extraordinária é a transferência de Advogados da União a pedido, a critério da Administração, para uma unidade do mesmo órgão de direção superior, independentemente da existência de vaga, conforme o art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O que é a lotação mínima?
A lotação mínima é o quantitativo mínimo de membros que devem estar lotados em cada unidade, incluídos aqueles em teletrabalho, conforme a necessidade do serviço, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024.
Como é feita a inscrição no procedimento de remoção extraordinária?
Na inscrição, os interessados devem indicar, dentre as unidades do seu órgão de direção, a unidade que desejam ser lotados. Membros lotados em unidades de consultoria e assessoramento nos Estados da Federação só podem indicar, no Distrito Federal, a Consultoria-Geral da União. Membros lotados em unidades do contencioso nos Estados da Federação podem indicar, no Distrito Federal, a Procuradoria-Geral da União ou a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região.
Quais Advogados da União não podem participar da remoção extraordinária?
A remoção extraordinária não será permitida para Advogados da União lotados em Consultorias Jurídicas de Ministérios ou que estejam em estágio probatório.
A remoção extraordinária gera ônus para a Administração?
Não, a remoção decorrente do procedimento previsto na Portaria Normativa correrá às expensas dos interessados e não gerará qualquer ônus para a Administração.
Quais são as responsabilidades dos Advogados da União removidos extraordinariamente?
Os Advogados da União removidos extraordinariamente devem entrar em exercício na nova unidade de lotação conforme cronograma definido pelos órgãos de direção superior. Aqueles em exercício provisório, cedidos ou requisitados para outros órgãos e entidades, também devem entrar em exercício na nova unidade de lotação nos termos do caput.
A remoção extraordinária implica em exoneração de cargo em comissão ou função comissionada?
Não, a remoção extraordinária não implica em exoneração a pedido do cargo em comissão ou função comissionada, nem em alteração de exercício de Advogados da União autorizados a exercerem suas atividades em unidades diferentes das suas unidades de lotação.
Quem é responsável por praticar os atos previstos nas fases do procedimento de remoção extraordinária?
Compete à Secretaria-Geral de Administração praticar os atos previstos nos incisos I, II, III e VI do caput. Compete ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União praticar os atos previstos nos incisos IV e V do caput.
Quais são as fases do procedimento de remoção extraordinária?
O procedimento de remoção extraordinária é composto das seguintes fases:I - publicação do edital de abertura e da lista de precedência dos Advogados da União lotados nas unidades que poderão participar do procedimento;II - recebimento das inscrições;III - divulgação do resultado provisório;IV - julgamento de recursos;V - homologação das listas definitivas de remoção e encaminhamento ao Advogado-Geral da União; eVI - divulgação do resultado final.
Quais informações devem constar no edital de abertura do procedimento de remoção extraordinária?
O edital de abertura deve conter:I - a lotação mínima de cada unidade;II - as disposições sobre a forma e o prazo de inscrição e de interposição de recursos; eIII - o detalhamento sobre o procedimento de remoção extraordinária.

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