Norma
17/06/2024
#258160

RESOLUÇÃO CDI/AGU Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2024

RESOLUÇÃO CDI/AGU Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Comitê de Diversidade e Inclusão, criado no âmbito da Advocacia-Geral da União, pela Portaria Normativa AGU nº 85, de 24 de fevereiro de 2023. A COORDENADORA DO COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, caput, inciso VI, e 3º, caput, inciso I, da Portaria Normativa AGU nº 85, d...

RESOLUÇÃO CDI/AGU Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Comitê de Diversidade e Inclusão, criado no âmbito da Advocacia-Geral da União, pela Portaria Normativa AGU nº 85, de 24 de fevereiro de 2023. A COORDENADORA DO COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, caput, inciso VI, e 3º, caput, inciso I, da Portaria Normativa AGU nº 85, d...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de funcionamento dos grupos de trabalho criados pelo Comitê de Diversidade e Inclusão?
Os grupos de trabalho funcionarão por prazo não superior a dois anos.
Quais são algumas das competências do Comitê de Diversidade e Inclusão?
O Comitê tem competências como propor ferramentas e iniciativas para a política de inclusão e diversidade, estruturar um plano de ação, identificar políticas e programas de diversidade e inclusão, articular com a Escola Superior da Advocacia-Geral da União e demais órgãos, elaborar relatórios anuais e aprovar seu regimento interno.
Como são tomadas as deliberações do Comitê de Diversidade e Inclusão?
As deliberações podem ser expedidas por resolução, registradas em atas ou integrar documentos elaborados coletivamente. O quórum de deliberação é de maioria simples, e a Coordenação tem voto de qualidade em caso de empate.
A participação no Comitê de Diversidade e Inclusão é remunerada?
Não, a participação no Comitê de Diversidade e Inclusão é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quais são as atribuições da Coordenação do Comitê de Diversidade e Inclusão?
As atribuições da Coordenação incluem convocar reuniões, apresentar atas para aprovação, conduzir reuniões e encaminhar deliberações para a direção da Advocacia-Geral da União.
O Comitê de Diversidade e Inclusão pode utilizar consultas públicas?
Sim, o Comitê pode utilizar consultas públicas e outras ferramentas para a interlocução com membros, servidores, estagiários, prestadores de serviços, associações de classe e instituições sindicais.
O Comitê de Diversidade e Inclusão deve manter um canal para recebimento de denúncias?
Sim, o Comitê deve manter um canal adequado e permanente para o recebimento de denúncias de discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho da Advocacia-Geral da União.
Qual é a periodicidade das reuniões do Comitê de Diversidade e Inclusão?
O Comitê se reunirá bimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Coordenação.
Qual é a periodicidade do relatório anual do Comitê de Diversidade e Inclusão?
No último trimestre de cada ano, o Comitê deve elaborar seu relatório anual de atividades, descritivo e propositivo, a ser encaminhado ao Advogado-Geral da União.
O Comitê de Diversidade e Inclusão pode criar comissões temáticas e grupos de trabalho?
Sim, o Comitê pode criar comissões temáticas e grupos de trabalho para desenvolvimento de tarefas em busca de objetivos previamente definidos. Para cada comissão ou grupo será designado um integrante do Comitê para coordená-lo.
Qual é a finalidade do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União?
A finalidade do Comitê de Diversidade e Inclusão é propor e acompanhar iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e inclusão no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Como devem ser encaminhadas as demandas específicas ao Comitê de Diversidade e Inclusão?
As demandas devem ser encaminhadas ao Comitê pelo correio eletrônico "[email protected]", com o assunto "Demandas Comitê de Diversidade e Inclusão".
Como é composta a representação do Comitê de Diversidade e Inclusão?
A representação do Comitê é composta por titulares e suplentes da Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão, Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria de Controle Interno, carreiras de Advogados e Advogadas da União, Procuradores e Procuradoras da Fazenda Nacional, Procuradores e Procuradoras Federal, Procuradores e Procuradoras do Banco Central, e servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União.
Quem são os integrantes convidados a participar do Comitê de Diversidade e Inclusão?
Os integrantes convidados incluem representantes do Ministério dos Direitos Humanos, Ministério da Igualdade Racial, Ministério das Mulheres, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria-Geral da União e Defensoria Pública da União.
Quais identidades e condições o Comitê de Diversidade e Inclusão deve considerar em suas atribuições?
O Comitê deve considerar identidades de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, orientação sexual e afetiva, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, orientação política, origem e classe social, situação econômica ou qualquer outra condição.

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