Norma
20/06/2024
#256121

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 141, DE 19 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 141, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a edição de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.328, ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 141, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a edição de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.328, ...

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a alteração de um ato normativo?
A alteração de um ato normativo pode ser feita por meio da edição de nova norma com revogação da norma vigente, revogação parcial, ou alteração, supressão ou acréscimo de dispositivos. A alteração deve seguir regras específicas, como a transcrição do texto alterado entre aspas e a indicação de nova redação com a expressão '(NR)'.
Quais são os objetivos da Portaria Normativa?
Os objetivos da Portaria Normativa são racionalizar o uso das espécies normativas inferiores a decreto e a escolha das autoridades com competência para editá-las, e padronizar regras e procedimentos para a edição de atos normativos de modo a lhes conferir uniformidade, visando maior eficiência, transparência e segurança jurídica.
Quais são as regras de formatação para a proposta de ato normativo?
O texto da proposta de ato normativo deve seguir regras de formatação como o uso de fonte Calibri, corpo 12, margens específicas, espaçamento simples entre linhas e de seis pontos após cada parágrafo, além de evitar o uso de texto sublinhado, tachado, cabeçalho, rodapé, texto colorido, campos com atualização automática e caracteres ou símbolos não imprimíveis.
Quais atos normativos devem ser publicados no Diário Oficial da União?
Devem ser publicados no Diário Oficial da União os atos normativos subscritos pelo Advogado-Geral da União, que produzam efeitos externos ao órgão ou à entidade, que gerem despesas, ou que disponham sobre concessão de direitos a agentes públicos e regimento interno.
Quais são as partes que devem compor a estrutura de um ato normativo?
Um ato normativo deve ser estruturado em três partes: parte preliminar (com epígrafe, ementa e preâmbulo), parte normativa (com as normas que regulam o objeto) e parte final (com disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas, disposições transitórias, cláusula de revogação, cláusula de vigência e nome da autoridade signatária).
Quais autoridades são competentes para editar instruções normativas no âmbito da Advocacia-Geral da União?
As instruções normativas são editadas pelo Diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e pelos titulares das Procuradorias Regionais da União, Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias da União nos Estados, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais da União, Procuradorias Seccionais Federais, Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios e Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública direta federal, Consultorias Jurídicas da União nos Estados, e Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas.
Quais autoridades são competentes para editar portarias normativas no âmbito da Advocacia-Geral da União?
As autoridades competentes para editar portarias normativas são: Advogado-Geral da União, Secretária-Geral de Consultoria, Secretária-Geral de Contencioso, Procurador-Geral da União, Procuradora-Geral Federal, Consultor-Geral da União, Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, Secretária-Geral de Administração, Secretário de Atos Normativos, Secretário de Governança e Gestão Estratégica, e Secretário de Controle Interno.
Quais são as disposições finais e transitórias da Portaria Normativa?
As disposições finais e transitórias incluem a necessidade de ato específico para estabelecer procedimentos internos de análise e publicação dos atos normativos, observância das regras para criação de órgãos colegiados, possibilidade de consulta pública para propostas de atos normativos, articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social para casos de maior relevância institucional, designação de pontos focais para articulação permanente com a Secretaria de Atos Normativos, manutenção de base de dados com propostas de atos normativos, e pedidos de urgência na análise jurídica de propostas.
Como deve ser feita a análise jurídica das propostas de atos normativos?
A análise jurídica das propostas de atos normativos pode ser preliminar ou definitiva. Na análise preliminar, a Secretaria de Atos Normativos estabelece uma fase de interlocução com o órgão proponente. Na análise definitiva, a Secretaria elabora um parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da proposta.
Quais são as regras de redação para a elaboração de atos normativos?
As disposições normativas devem ser redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observando o uso de palavras e expressões em seu sentido comum, frases curtas e concisas, construção de orações na ordem direta, evitando preciosismos, neologismos e adjetivações, buscando a uniformidade do tempo verbal e usando preferencialmente o presente ou o futuro do presente do modo indicativo.
O que é considerado um ato normativo inferior a decreto?
Um ato normativo inferior a decreto é aquele destinado a disciplinar, de forma geral e abstrata, a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União e a dar execução às leis e aos decretos no âmbito de sua competência.
Quais são as espécies normativas que podem ser editadas no âmbito da Advocacia-Geral da União?
As espécies normativas que podem ser editadas são: portarias normativas, instruções normativas e resoluções normativas.
Como deve ser feita a divulgação dos atos normativos?
Após a publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Advocacia-Geral da União ou no Diário Oficial da União, o Setor de Publicação de Atos do Gabinete do Advogado-Geral da União deve cadastrar e divulgar o ato normativo no portal eletrônico de normas da Advocacia-Geral da União, utilizando a minuta formatada em arquivo digital editável.
Como deve ser feita a articulação do texto de um ato normativo?
O texto da proposta de ato normativo deve observar regras de articulação como a numeração dos artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens e subitens, além de seguir uma estrutura lógica e hierárquica com agrupamento em capítulos, seções e subseções, conforme necessário.
Quais são os documentos mínimos necessários para instruir o processo administrativo de proposta de ato normativo?
O processo administrativo deve ser instruído com, no mínimo, a minuta do ato normativo, a manifestação de mérito (incluindo identificação dos problemas, resultados buscados, órgãos afetados, informação orçamentário-financeira e normas vigentes aplicáveis) e o despacho de encaminhamento.
O que estabelece a Portaria Normativa sobre a edição de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Advocacia-Geral da União?
A Portaria Normativa estabelece as espécies normativas que podem ser editadas, as autoridades competentes por cada espécie normativa, as regras de redação, articulação, formatação e alteração de atos normativos, e o devido processo normativo para as hipóteses especificadas.
Como é feita a numeração dos atos normativos?
Após a assinatura da minuta pela autoridade competente, a Chefia de Gabinete faz a numeração do ato normativo, observando a ordem crescente de números e datas. A numeração deve ser realizada imediatamente antes da publicação e não pode haver publicação de ato com numeração não sequencial à imediatamente anterior.

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