Norma
20/06/2024
#259087

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 142, DE 19 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 142, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Dispõe, no âmbito da Advocacia-Geral da União, sobre os procedimentos para a elaboração, a análise ou o encaminhamento das propostas dos atos normativos que enumera. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 142, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Dispõe, no âmbito da Advocacia-Geral da União, sobre os procedimentos para a elaboração, a análise ou o encaminhamento das propostas dos atos normativos que enumera. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o ...

Perguntas e respostas

Quais são os documentos necessários para instruir um processo administrativo de proposta de ato normativo interministerial ou conjunta originária da Advocacia-Geral da União?
Os documentos necessários incluem a minuta do ato normativo, a manifestação de mérito (identificação dos problemas, resultados esperados, órgãos afetados, informação orçamentário-financeira e normas vigentes) e o despacho de encaminhamento.
Quando a Secretaria de Atos Normativos pode solicitar a oitiva de outros órgãos?
A Secretaria de Atos Normativos pode solicitar a oitiva dos órgãos jurídicos da administração federal ou das áreas técnicas dos Ministérios ou de outros órgãos ou entidades da administração federal quando necessário para a análise da proposta de ato normativo.
Quais são os documentos necessários para instruir um processo administrativo de proposta de ato normativo originária da Advocacia-Geral da União?
Os documentos necessários incluem o texto da proposta (emenda à Constituição, medida provisória, projeto de lei ou decreto), a minuta de exposição de motivos, e o parecer de mérito aprovado pelo titular do órgão responsável pela proposta.
O que deve conter o parecer de mérito de uma proposta de ato normativo?
O parecer de mérito deve conter informações sobre a proposta, incluindo a manifestação do órgão proponente atestando que a proposta não cria, expande ou aperfeiçoa ação governamental com aumento de despesas, redução ou renúncia de receita, ou, se for o caso, a manifestação da Secretaria-Geral de Consultoria.
Quais são as etapas da análise jurídica de uma proposta de ato normativo?
A análise jurídica pode ser preliminar ou definitiva. Na análise preliminar, a Secretaria de Atos Normativos estabelece uma fase de interlocução com o órgão proponente. Na análise definitiva, a Secretaria elabora o parecer jurídico e encaminha o processo para deliberação final do Advogado-Geral da União.
Quais são os procedimentos para a elaboração, análise ou encaminhamento de propostas de atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União?
Os procedimentos envolvem a elaboração, análise e encaminhamento de propostas de atos normativos que podem ser submetidas ao Presidente da República, em trâmite no Congresso Nacional, em fase de sanção ou veto presidencial, ou interministeriais/conjuntas com autoridades de outros órgãos ou entidades da administração pública federal.
Quais são os órgãos da Advocacia-Geral da União que podem originar propostas de atos normativos?
As propostas podem advir dos órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, órgãos de direção superior, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
Quais são os procedimentos para a análise de propostas de atos normativos em trâmite no Congresso Nacional?
As propostas são analisadas pela Secretaria de Atos Normativos quando solicitado pelo Advogado-Geral da União, titulares dos órgãos da AGU, órgãos competentes da Presidência da República ou pela Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos da AGU. A análise inclui a constitucionalidade e técnica legislativa da proposta.
Quais são as possíveis conclusões do parecer da Secretaria de Atos Normativos sobre um projeto de lei em fase de sanção ou veto presidencial?
O parecer pode concluir pelo reconhecimento de que não há óbice jurídico à sanção presidencial, recomendação de veto por inconstitucionalidade, ou apontamento de risco de questionamento sem recomendação de veto, quando houver interpretação que possibilite o resguardo da constitucionalidade do projeto de lei.
O que são atos normativos interministeriais ou conjuntos?
São atos normativos assinados pelo Advogado-Geral da União com Ministros de Estado (portarias interministeriais) ou por autoridades da Advocacia-Geral da União com autoridades de outros órgãos ou entidades da administração pública federal (portarias conjuntas e instruções normativas conjuntas).

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