Norma
18/09/2024
#257942

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 149, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 149, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais - AGU ENFRENTA. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Adm...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 149, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais - AGU ENFRENTA. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Adm...

Perguntas e respostas

Como o AGU ENFRENTA pode atuar em casos de grande impacto ambiental?
Em articulação prévia com o Ministério Público Federal, o AGU ENFRENTA pode atuar como assistente de acusação em ações penais ambientais e conjuntamente nas demais responsabilidades ambientais, respeitada a competência institucional de cada órgão.
O que é o AGU ENFRENTA?
O AGU ENFRENTA é o Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais, instituído no âmbito da Advocacia-Geral da União para contribuir com a responsabilização de condutas lesivas ao meio ambiente nas esferas civil, administrativa e criminal.
A participação no AGU ENFRENTA é remunerada?
Não, a participação no AGU ENFRENTA é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Quais relatórios o AGU ENFRENTA deve apresentar?
O AGU ENFRENTA deve apresentar relatórios semestrais sobre os trabalhos desenvolvidos e os resultados obtidos ao Advogado-Geral da União.
Qual é a finalidade do AGU ENFRENTA?
A finalidade do AGU ENFRENTA é contribuir, por meio da atuação planejada e da articulação institucional, para a responsabilização de condutas lesivas ao meio ambiente nas esferas civil, administrativa e criminal.
Como é a operacionalização do AGU ENFRENTA?
A operacionalização do AGU ENFRENTA se realiza de forma conjunta entre a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, a Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal.
Quem compõe o AGU ENFRENTA?
O AGU ENFRENTA é composto por representantes da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério dos Povos Indígenas e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual é a competência do AGU ENFRENTA?
O AGU ENFRENTA tem várias competências, incluindo contribuir para a responsabilidade civil, administrativa e criminal; definir eixos temáticos para a atuação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; estudar e propor estratégias processuais; auxiliar na articulação com órgãos de segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário; e promover o fortalecimento das ações de cooperação institucional.
Como são convocadas e realizadas as reuniões do AGU ENFRENTA?
As reuniões do AGU ENFRENTA são convocadas pelos seus coordenadores, têm periodicidade definida por eles e ocorrem preferencialmente por videoconferência. O quórum para realização das reuniões é de maioria absoluta, e as deliberações são tomadas por consenso.
Quando a Portaria Normativa que institui o AGU ENFRENTA entra em vigor?
A Portaria Normativa entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
Como é feita a coordenação do AGU ENFRENTA?
A coordenação do AGU ENFRENTA é exercida pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
Com quais órgãos o AGU ENFRENTA deve atuar de forma coordenada?
O AGU ENFRENTA deve atuar de forma coordenada com o AGU-Recupera, conforme a Portaria Normativa AGU nº 89, de 22 de março de 2023.

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