Norma
01/11/2024
#256623

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a organização, as competências e o funcionamento da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública da Consultoria-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 31, inci...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a organização, as competências e o funcionamento da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública da Consultoria-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 31, inci...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições do Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública?
O Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública é responsável por coordenar, consolidar e submeter ao Consultor-Geral da União o plano de ação anual da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, exercer a supervisão geral das atividades e projetos das Diretorias, supervisionar e coordenar a articulação entre as Diretorias e os Órgãos assessorados e partes interessadas, assegurar o funcionamento eficiente e harmônico da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, emitir manifestação jurídica em última instância nos casos de divergências entre as Diretorias e exercer outras atribuições cometidas pelo Consultor-Geral da União.
Quais são as competências da Diretoria de Pessoal Civil e Patrimônio?
A Diretoria de Pessoal Civil e Patrimônio é responsável por analisar e proferir manifestações jurídicas nos processos relativos ao regime jurídico de servidor público da União e nos processos relativos ao patrimônio da União, ressalvadas as atribuições da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão e Inovação. Também exerce, de forma supletiva e subsidiária, as atribuições previstas no art. 8º, inciso I, alínea 'b', da Portaria, bem como presta assessoramento jurídico das autoridades administrativas designadas pelo Subconsultor-Geral de Gestão Pública.
O que acontece quando há necessidade de prática de atos presenciais em razão da natureza do processo?
Quando, em razão da natureza do processo, for indispensável a prática de atos presenciais, o Consultor Jurídico da Consultoria Jurídica da União no Estado poderá solicitar à Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública a indicação de um Advogado da União para a realização dos referidos atos.
Quais são as competências da Diretoria de Contratação de Serviços Com Mão de Obra Exclusiva?
A Diretoria de Contratação de Serviços Com Mão de Obra Exclusiva é responsável por analisar e proferir manifestações jurídicas nos processos e consultas relativas à contratação de serviços, exceto os de engenharia, com a disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração pública federal, mesmo nas hipóteses em que houver fornecimento de bens necessários à execução do serviço.
Qual é o objetivo da Portaria Normativa mencionada?
A Portaria Normativa dispõe sobre a organização, as competências e o funcionamento da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública da Consultoria-Geral da União.
Quais demandas a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública não analisará?
A Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública não analisará processos e consultas que disserem respeito às demandas finalísticas, judiciais, de representação extrajudicial, de conciliação, de processos administrativos correicionais (exceto os relativos aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União e aos servidores públicos federais da administração direta lotados nos estados) e do Ministério das Relações Exteriores que produzam impacto ou que sejam executadas total ou parcialmente no exterior.
A atividade dos membros da Advocacia-Geral da União na Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública é territorializada?
Não, a atividade dos membros da Advocacia-Geral da União na Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública é nacional e desterritorializada.
Quem dirige a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e suas Diretorias?
A Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública é dirigida por um Subconsultor-Geral. As Diretorias são dirigidas por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, o Núcleo de Inteligência Processual por um Chefe e as Coordenações por Coordenadores.
Quais são as competências da Diretoria de Contratação de Serviços Sem Mão de Obra Exclusiva?
A Diretoria de Contratação de Serviços Sem Mão de Obra Exclusiva é responsável por analisar e proferir manifestações jurídicas nos processos e consultas relativas à contratação de serviços, exceto os de engenharia, sem a disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração pública federal, mesmo nas hipóteses em que houver fornecimento de bens necessários à execução do serviço.
Como é tratada a uniformidade de posicionamento jurídico na Consultoria-Geral da União?
A uniformidade de posicionamento jurídico constitui postulado fundamental de todos os órgãos e unidades da Consultoria-Geral da União. O conflito de entendimento existente entre as Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, as Assessorias Jurídicas e entre os demais órgãos da Consultoria-Geral da União será definitivamente solucionado pelo Departamento de Coordenação e Orientação dos Órgãos Jurídicos, da Consultoria-Geral da União, no prazo máximo de 30 dias, a partir do momento em que o processo esteja integralmente instruído.
Quais são as atribuições dos Coordenadores-Gerais da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública?
Os Coordenadores-Gerais são responsáveis por auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades das Diretorias, promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da equipe consultiva, apreciar e aprovar manifestações jurídicas elaboradas pela equipe consultiva, submeter manifestações jurídicas à apreciação do Diretor quando tratarem de tese inédita ou de relevância, zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade, emitir manifestações jurídicas em casos de divergências de entendimento entre os membros da equipe consultiva e organizar e autorizar as férias dos membros da equipe consultiva.
Como é realizada a alocação dos membros da Advocacia-Geral da União nas equipes consultivas da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública?
A alocação dos membros da Advocacia-Geral da União nas equipes consultivas é realizada mediante critérios de especialidade técnica e supremacia do interesse público.
Como deve ser a linguagem utilizada nas manifestações jurídicas elaboradas pelos membros da equipe consultiva?
A linguagem utilizada nas manifestações jurídicas deve ser simples e compreensível, conforme a Boa Prática Consultiva Fundamental nº 1, de 2023. Além disso, deve-se observar os elementos formais e materiais indispensáveis à manifestação jurídica, com exposição dos pressupostos de fato e de direito.
Quais são os órgãos que a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública presta consultoria e assessoramento jurídico?
A Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública presta consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Advocacia-Geral da União, às Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, às Consultorias Jurídicas da União nos Estados, às Assessorias Jurídicas e às Consultorias Jurídicas Adjuntas dos Comandos das Forças Armadas.
Quais são as competências das Coordenações-Gerais Jurídicas em Brasília e nos Estados?
As Coordenações-Gerais Jurídicas em Brasília e nos Estados são responsáveis por promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, emitir manifestações jurídicas devidamente fundamentadas em casos de divergências de entendimento e apreciar as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.
Quais são as competências da Coordenação de Governança e Acompanhamento Estratégico?
A Coordenação de Governança e Acompanhamento Estratégico é responsável por assistir o Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública, os Diretores e o Chefe do Núcleo de Gestão Processual, implementar mecanismos de governança do ciclo processual, realizar o acompanhamento e o controle de prazos dos processos recebidos, gerenciar o protocolo de urgência, realizar a interlocução entre os órgãos assessorados e a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, registrar e atualizar informações nas bases de dados, executar ações para qualificação da base de dados, coordenar a implementação dos fundamentos da gestão para a excelência, propor diretrizes e metodologia para a implantação de mecanismos de governança e gestão, acompanhar o desempenho dos processos da cadeia de valor, monitorar e avaliar o desempenho da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e promover o aprendizado e compartilhamento de boas práticas.
Quais são as competências da Diretoria de Obras e Serviços de Engenharia?
A Diretoria de Obras e Serviços de Engenharia é responsável por analisar e proferir manifestações jurídicas nos processos e consultas relativos às contratações de obras, reformas e serviços de engenharia, incluídos os serviços de manutenção predial, e serviços de elaboração de projetos e de fiscalização, quando houver a indicação da natureza de serviço de engenharia pelo órgão consulente.
Quais são as competências da Diretoria de Aquisições?
A Diretoria de Aquisições é responsável por analisar e proferir manifestações jurídicas nos processos e consultas relativas à aquisição onerosa de bens mediante fornecimento único ou parcelado, ainda que a aquisição seja o meio necessário à execução direta de outra atividade ou empreendimento do órgão licitante.
A quem se aplica o disposto na Portaria Normativa?
O disposto na Portaria Normativa se aplica aos membros do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União, previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, lotados, na data da publicação desta Portaria Normativa, nas Consultorias e Assessorias Jurídicas. Não se aplica à Consultoria Jurídica da União em São José dos Campos, São Paulo, no que tange à sua atuação na área finalística de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Quais são as atribuições dos membros da Advocacia-Geral da União lotados na Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública?
Os membros da Advocacia-Geral da União são responsáveis por elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre as questões suscitadas nos documentos e processos que lhes sejam distribuídos, realizar atos usuais inerentes à função de consultoria e assessoramento jurídicos, participar de reuniões de assessoramento jurídico, atuar em processos com prazos ordinários e urgentes, manter-se disponível por meio dos sistemas de contato institucionais, acompanhar comunicações eletrônicas relacionadas às suas atividades funcionais, cumprir normas e orientações adotadas pela Advocacia-Geral da União, fundamentar adequadamente e informar às Coordenações-Gerais quando verificar a necessidade de revisão de norma ou orientação, documentar reuniões realizadas no bojo do processo, responder às demandas encaminhadas por e-mail, compor as equipes volantes quando designados e cumprir encargos e atividades jurídicas correlatas atribuídas pelo Diretor ou Coordenador-Geral.
Quais são as competências comuns às Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública?
As competências comuns às Diretorias incluem planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes consultivas; promover a uniformização de entendimento jurídico; zelar pela uniformidade da atuação consultiva; desenvolver atividades administrativas inerentes à gestão administrativa da respectiva Diretoria; e desempenhar outras atividades atribuídas pelo Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública.
Quais são as competências da Coordenação de Gestão Administrativa?
A Coordenação de Gestão Administrativa é responsável por assistir o Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública, os Diretores e o Chefe do Núcleo de Inteligência Processual, coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento e a execução das atividades e dos serviços concernentes à administração de pessoal, informática, material, patrimônio e serviços gerais, propor, consolidar e acompanhar o plano anual de capacitação dos membros e servidores lotados na Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e providenciar o preparo de atos necessários à nomeação, substituição, licença para tratar de interesses particulares e redução de jornada de trabalho de membros e servidores lotados na Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública.
Quais portarias normativas foram revogadas pela nova Portaria Normativa?
Foram revogadas as seguintes portarias normativas: Portaria Normativa AGU nº 72, de 07 de dezembro de 2022; Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023; Portaria Normativa AGU nº 98, de 7 de julho de 2023; e Portaria Normativa nº 111, de 19 de setembro de 2023.
Quais são as atribuições dos Diretores da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública?
Os Diretores são responsáveis por planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes consultivas, apreciar e aprovar manifestações jurídicas que tratem de tese inédita ou de relevância, submeter manifestações jurídicas à apreciação do Subconsultor-Geral da União, zelar pela uniformidade e padronização das matérias especializadas, emitir manifestações jurídicas em casos de divergências entre as Coordenações-Gerais, decidir sobre a elaboração e utilização de manifestações consultivas mínimas e modelos parametrizados, avaliar e regulamentar a qualificação de processos como estratégicos, indicar representantes para eventos e gerir a força de trabalho da Diretoria.
Quais são os objetivos da regulamentação prevista na Portaria Normativa?
A regulamentação prevista na Portaria Normativa tem como objetivos uniformizar a atuação consultiva, promover a padronização das manifestações jurídicas e aumentar a eficiência administrativa.
Quando a nova Portaria Normativa entra em vigor?
A nova Portaria Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
Como é estruturada a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública?
A Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública é estruturada em diversas Diretorias, cada uma com suas respectivas Coordenações-Gerais Jurídicas em Brasília e nos Estados. As Diretorias incluem: Diretoria de Projetos Especiais, Diretoria de Aquisições, Diretoria de Obras e Serviços de Engenharia, Diretoria de Contratação de Serviços Sem Mão de Obra Exclusiva, Diretoria de Contratação de Serviços Com Mão de Obra Exclusiva, Diretoria de Pessoal Civil e Patrimônio. Além disso, há o Núcleo de Inteligência Processual, a Divisão de Gestão Processual Estratégica, a Divisão de Gestão Processual Sumária, a Coordenação de Governança e Acompanhamento Estratégico e a Coordenação de Gestão Administrativa.
Quais são as competências do Núcleo de Inteligência Processual?
O Núcleo de Inteligência Processual é responsável por dirigir e coordenar as atividades de protocolo da Subconsultoria-Geral da União de Gestão, receber e dar tratamento aos processos encaminhados, cadastrar os processos recebidos nos sistemas internos de gestão e acompanhamento processual, realizar a análise geral de conformidade instrutória, distribuir os processos recebidos às respectivas Diretorias, verificar a existência de minuta padronizada e verificar a existência de modelos e manifestações jurídicas referenciais acerca das matérias recebidas.
Quais são as competências da Diretoria de Projetos Especiais?
A Diretoria de Projetos Especiais é responsável por analisar e proferir manifestações jurídicas em processos e consultas relativos ao assessoramento jurídico de assuntos internos da Advocacia-Geral da União, matérias atinentes aos membros da Advocacia-Geral da União, contratação de escritórios de advocacia no exterior, legalidade e juridicidade de processos administrativos disciplinares e de sindicância, elaboração de elementos jurídicos para defesa judicial e extrajudicial da União, fornecimento de subsídios para prestação de informações em mandados de segurança e demandas estratégicas ou prioritárias pela Advocacia-Geral da União. Também presta assessoramento jurídico a diversas Secretarias e ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

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