PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 153, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, o Programa AGU sem Assédio e sem Discriminação. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 e no Decreto nº ...