Norma
25/02/2025
#256175

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 94, de 26 de maio de 2023, que disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos, pela Consultoria-G...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 94, de 26 de maio de 2023, que disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos, pela Consultoria-G...

Perguntas e respostas

Quais artigos e dispositivos da Portaria Normativa AGU nº 94, de 26 de maio de 2023, foram revogados nesta alteração?
Foram revogados os seguintes dispositivos: alíneas "c" e "d" do inciso II do § 2º do art. 3º; o § 5º do art. 4º; alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso III do caput do art. 11; os incisos IV e V do caput do art. 11; e os §§ 1º a 5º do art. 15 da Portaria Normativa AGU nº 94.
O que deve ser feito se não for cumprido o prazo hábil para envio dos subsídios técnicos e jurídicos?
Se o prazo hábil não for cumprido, o Departamento de Assuntos Extrajudiciais poderá devolver os autos ao órgão que encaminhou a solicitação, que ficará responsável pelo ato de defesa, sem prejuízo da possibilidade de assunção na fase subsequente.
Qual deve ser a interlocução do órgão com a instância extrajudicial?
Após assumida a representação extrajudicial, toda a interlocução do órgão com a instância extrajudicial deve ser exercida por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais ou do órgão de execução delegado competente.
Quem decide sobre os pedidos de representação extrajudicial da União sediados fora do Distrito Federal?
Os pedidos de representação extrajudicial dos Poderes Legislativo e Judiciário e das demais Funções Essenciais à Justiça sediados fora do Distrito Federal devem ser encaminhados às Consultorias Jurídicas da União nos Estados, e a decisão sobre o pedido caberá aos titulares desses órgãos.
O que altera esta Portaria Normativa AGU nº 94?
A Portaria Normativa AGU nº 94, de 26 de maio de 2023, foi alterada para disciplinar os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União nos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, restritos à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, realizados pela Consultoria-Geral da União.
Quem pode delegar a representação extrajudicial da União, relativamente aos órgãos da Administração Direta federal do Poder Executivo?
O Diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União pode, excepcionalmente, delegar aos titulares das Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas a representação extrajudicial da União para os órgãos da Administração Direta federal do Poder Executivo por eles assessorados, quando a instância extrajudicial for sediada no Distrito Federal.
Quais são os responsáveis pela assunção da representação extrajudicial da União no Distrito Federal?
Os responsáveis pela assunção da representação extrajudicial da União no Distrito Federal são o Departamento de Assuntos Extrajudiciais ou o órgão de execução competente delegado, conforme definido na Portaria.
Qual é o papel do Sistema Sapiens nesta Portaria Normativa?
Os subsídios técnicos e jurídicos devem ser enviados por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, concomitantemente ou após o encaminhamento do processo para a assunção da representação extrajudicial da União ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais.
Qual é a competência da Consultoria-Geral da União nos Estados para representação extrajudicial?
Às Consultorias Jurídicas da União nos Estados compete a representação extrajudicial da União em matérias de competência legal ou regulamentar dos órgãos da Administração Direta federal localizados fora do Distrito Federal e em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário e às demais Funções Essenciais à Justiça quando a instância extrajudicial estiver fora do Distrito Federal.
O que acontece se o órgão representado diretamente receber notificações ou intimações após a assunção da representação?
Após a assunção da representação extrajudicial, caso o órgão representado receba notificações ou intimações diretamente da instância extrajudicial, deve encaminhá-las ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais ou ao órgão de execução delegado competente no prazo máximo de vinte e quatro horas.

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