Norma
29/04/2025
#259305

PORTARIA NORMATIVA SGCS/AGU Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA NORMATIVA SGCS/AGU Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Estabelece o fluxo de encaminhamento, processamento e conclusão das demandas, e a admissão de entidades representativas na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan. O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13,caput,incisos I e VIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1...

PORTARIA NORMATIVA SGCS/AGU Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Estabelece o fluxo de encaminhamento, processamento e conclusão das demandas, e a admissão de entidades representativas na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan. O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13,caput,incisos I e VIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1...

Perguntas e respostas

Como entidades representativas podem ser admitidas para integrar a Sejan?
A admissão de entidades representativas dos setores econômicos, de trabalhadores ou de organizações da sociedade civil na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) ocorre por ato do Secretário-Geral de Consultoria (que atua como Presidente da Sejan). Isso pode acontecer mediante solicitação da própria entidade ou por convite da Sejan.Para solicitar a admissão, a entidade deve enviar um requerimento à presidência da Sejan (preferencialmente por e-mail), anexando:I - Documento que comprove os poderes do signatário para representar a entidade.II - Justificativa do pedido, demonstrando a pertinência das atividades da entidade com os objetivos da Sejan.
Quais princípios regem os procedimentos da Sejan?
Os procedimentos da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), conforme definido na Portaria Normativa de 28 de abril de 2025, são regidos pelos seguintes princípios:I - Simplicidade e informalidade;II - Oralidade;III - Consensualidade;IV - Transparência e previsibilidade;V - Imparcialidade;VI - Interesse público.
Quem participa das sessões dos comitês temáticos da Sejan?
Participam automaticamente de todas as sessões ordinárias dos comitês temáticos da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) os órgãos e entidades previamente admitidos na Câmara. Eles participam por meio de seus pontos focais designados ou outros representantes indicados.Além disso, o Presidente da Sejan e o coordenador do respectivo comitê temático podem convidar especialistas ou representantes de outros órgãos públicos ou entidades (públicas ou privadas) para participar das sessões e contribuir com debates específicos.
Quais órgãos e entidades integram os comitês temáticos da Sejan?
Conforme a Portaria Normativa de 28 de abril de 2025, os comitês temáticos (tributário e regulatório) da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) são compostos pelos seguintes integrantes:I - Secretaria-Geral de Consultoria;II - Secretaria-Geral de Contencioso;III - Consultoria-Geral da União;IV - Procuradoria-Geral Federal;V - Procuradoria-Geral da União;VI - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;VII - Procuradoria-Geral do Banco Central;VIII - O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg);IX - A Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM);X - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);XI - O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);XII - Entidades representativas dos setores econômicos, de trabalhadores e de organizações da sociedade civil que foram admitidas por ato do Presidente da Sejan.Todos esses órgãos e entidades devem indicar um ponto focal para comunicação e articulação com a Sejan.
O que acontece se a solução para uma demanda analisada pela Sejan estiver fora das atribuições da Advocacia-Geral da União (AGU)?
Quando a solução para uma demanda ultrapassa as atribuições da Advocacia-Geral da União (AGU), a conclusão pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) pode consistir na cientificação do órgão ou entidade pública competente sobre a situação de incerteza jurídica que foi identificada pela Sejan. Isso se enquadra na finalização do tipo "adoção de providência pela administração pública".
Quais informações a Sejan publica em seu sítio eletrônico para garantir transparência?
Para assegurar transparência ativa e publicidade, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) divulga permanentemente em seu sítio eletrônico:I - Informações sobre as demandas recebidas, o andamento de seus processamentos e as conclusões adotadas;II - Eventuais pareceres elaborados por órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) que tenham origem em demandas recebidas pela Sejan;III - As atas das sessões dos comitês temáticos (que devem ser publicadas em até quinze dias após a realização da sessão).Adicionalmente, no mês de janeiro de cada ano, a Sejan publica em seu sítio:I - O calendário anual das sessões ordinárias;II - O calendário anual dos períodos em que o formulário eletrônico para encaminhamento de demandas estará disponível;III - A lista consolidada e atualizada dos órgãos e entidades que compõem a Sejan, com a respectiva data de admissão.Importante notar que informações protegidas por sigilo legal, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), ou outras normas de restrição de acesso são resguardadas e não são publicadas.
Quais são os critérios para que uma demanda seja admitida para análise pela Sejan?
A admissibilidade de uma demanda na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) é decidida pelo coordenador do respectivo comitê temático.Para ser admitida, a demanda deve envolver uma questão de incerteza jurídica que transcenda o interesse subjetivo específico do demandante e, cumulativamente, atender a um dos seguintes requisitos:I - Afetar negativamente o ambiente de negócios brasileiro; ouII - Necessitar de uma solução jurídica para prevenir ou reduzir a litigiosidade.
Em quais casos a Sejan não atuará sobre uma demanda?
A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) não atuará em demandas que:I - Veiculem interesse jurídico exclusivamente subjetivo (particular do demandante);II - Configurem mera insurgência contra uma tese jurídica já adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em manifestação do órgão competente, sem que sejam apresentados elementos fáticos ou jurídicos que indiquem a superação dessa tese;III - Já tenham sido analisadas anteriormente pela Sejan, sem que haja justificativa para um novo tratamento da questão.
Em que tipos de situações de incerteza jurídica a Sejan busca atuar?
A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) atua para entregar soluções jurídicas em situações identificadas como:I - Erro de interpretação normativa;II - Divergência interpretativa;III - Omissão de manifestação jurídica necessária;IV - Ausência de atualização de manifestação jurídica existente;V - Outros cenários que gerem incerteza jurídica relevante.
A participação de uma entidade representativa na Sejan pode ser revista?
Sim, a permanência das entidades representativas admitidas na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) pode ser revista pelo Presidente da Sejan a qualquer tempo.Isso pode ocorrer caso haja alteração nos critérios que justificaram o ingresso da entidade ou se houver descumprimento injustificado das regras de funcionamento da Sejan.
Como funciona a fase de instrução de uma demanda na Sejan?
A fase de instrução de uma demanda na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) envolve diálogo técnico e articulação institucional. É importante ressaltar que essa fase ocorre sem interferir no desempenho das atribuições de outros órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) e sem avocar suas competências.Durante a instrução, pode haver interlocução direta com o demandante para complementar informações ou para participação em reuniões técnicas.
Qual a finalidade e a frequência das sessões ordinárias dos comitês temáticos da Sejan?
As sessões ordinárias dos comitês temáticos da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) são realizadas quadrimestralmente (ou seja, a cada quatro meses).Suas finalidades são:I - Promover debates sobre as demandas apresentadas e o andamento de seu processamento;II - Comunicar as conclusões das demandas que foram finalizadas;III - Apresentar iniciativas inovadoras da Advocacia-Geral da União (AGU) e de outros órgãos e entidades da administração pública que visem promover a segurança jurídica no ambiente de negócios.As sessões são específicas para cada comitê (tributário e regulatório), mas realizadas preferencialmente na mesma data.
Quais são as etapas do trâmite de uma demanda na Sejan?
O trâmite de uma demanda na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) compreende três etapas principais:1. Encaminhamento: Formalização da apresentação da demanda por meio eletrônico, seguindo as regras estabelecidas.2. Processamento: Esta etapa inclui duas fases: a) Admissão: Análise da admissibilidade da demanda pelo coordenador do comitê temático correspondente. b) Instrução: Análise jurídica da demanda, que pode envolver diálogo com órgãos públicos, solicitação de informações complementares ao demandante, tomada de subsídios, manifestações jurídicas de órgãos da AGU, entre outras providências.3. Conclusão: Esta etapa também tem duas fases: a) Finalização: Formalização do resultado do tratamento dado à demanda. b) Comunicação: Apresentação do resultado ao demandante (por meio eletrônico) e aos demais integrantes da Sejan (em sessão ordinária do comitê temático).
Quais são as possíveis formas de conclusão de uma demanda pela Sejan?
A finalização de uma demanda na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) é classificada conforme a solução adotada, podendo ser:I - Manifestação jurídica expedida: Quando um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) emite um parecer sobre o tema demandado.II - Adoção de providência pela administração pública: Quando alguma medida concreta é adotada para tratar o problema, incluindo a cientificação, pela Sejan, do órgão ou entidade competente para lidar com a questão (não inclui a elaboração de parecer pela Sejan neste caso).III - Realização de diálogo técnico: Quando se promove debate e esclarecimento especializado sobre o tema, sem a elaboração de parecer ou adoção de outra medida concreta.IV - Arquivamento: Pode ocorrer por diversos motivos, como: a) Perda de objeto da demanda; b) Falta de manifestação do demandante quando solicitada informação complementar essencial; c) Solicitação de arquivamento pelo próprio demandante; d) Constatação de ausência de necessidade de tratamento da demanda pela Sejan.As finalizações são registradas no procedimento administrativo e publicadas no sítio eletrônico da Sejan.
Quais informações devem constar no formulário de encaminhamento de demanda à Sejan?
O formulário eletrônico para encaminhamento de demanda à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) deve conter os seguintes dados:I - Identificação do solicitante e seu vínculo com o órgão ou entidade representada;II - Descrição detalhada da demanda;III - Apresentação de uma única demanda por formulário;IV - Informação sobre eventual pedido administrativo ou judicial prévio sobre o mesmo tema;V - Indicação, se possível, dos órgãos ou entidades públicos relacionados com a demanda;VI - Documentos de suporte, caso existam.
Quem pode encaminhar demandas para a Sejan?
Em regra, o encaminhamento de demandas à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) é facultado aos órgãos e entidades que a integram.Os coordenadores dos comitês temáticos também podem submeter propostas de encaminhamento através da Secretaria-Geral de Consultoria.De forma excepcional, um órgão ou entidade que não compõe a Sejan pode ser autorizado a encaminhar uma demanda, a critério do Presidente da Sejan. Isso pode ocorrer quando for demonstrada a inviabilidade de a demanda ser proposta por uma entidade já admitida, como em casos de conflito de interesses.
O que é a Sejan (Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios)?
A Sejan (Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios) é um órgão cuja Portaria Normativa de 28 de abril de 2025 estabelece o fluxo para encaminhamento, processamento e conclusão de demandas relacionadas à segurança jurídica, além das regras para admissão de entidades representativas.Suas diretrizes são a escuta qualificada e a atuação técnica e articulada para recepcionar demandas, analisar problemas públicos, estruturar diagnósticos e apresentar respostas, respeitando as competências dos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da administração pública federal.
Como o resultado do tratamento de uma demanda pela Sejan é comunicado?
A comunicação do resultado do tratamento de uma demanda pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) é feita de duas formas:I - Ao demandante, por meio do correio eletrônico que foi informado à Sejan. É responsabilidade do demandante manter esses dados atualizados.II - Aos demais integrantes da Sejan, durante a sessão ordinária do respectivo comitê temático (tributário ou regulatório).Além disso, os demais interessados podem tomar ciência das demandas finalizadas através da publicação dos dados no sítio eletrônico da Sejan.
O que acontece se o pedido de admissão de uma entidade representativa na Sejan for negado?
O indeferimento do requerimento de admissão de uma entidade representativa na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) não impede que essa entidade:I - Encaminhe demandas de forma excepcional, desde que observados os critérios específicos para isso (como inviabilidade de proposição por membro ou conflito de interesses, a critério do Presidente).II - Participe de sessões como convidada para contribuir com debates específicos, a critério do Presidente ou do coordenador do comitê.III - Formule um novo requerimento de ingresso no futuro, desde que fundamentado em novos pressupostos fáticos ou jurídicos.
Qual a situação das entidades representativas que já eram membros da Sejan antes da Portaria Normativa de 28 de abril de 2025?
As entidades representativas que já haviam sido admitidas na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) até a data de publicação da Portaria Normativa de 28 de abril de 2025 permanecem como membros.Sua condição de integrante é mantida, independentemente de uma nova análise sobre o preenchimento dos requisitos de admissão estabelecidos por essa portaria.
Como as demandas devem ser encaminhadas à Sejan?
As demandas devem ser encaminhadas à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) por meio de um formulário eletrônico, que é disponibilizado periodicamente no sítio eletrônico da Sejan. O calendário anual para o encaminhamento de demandas também é divulgado nesse sítio.No formulário, deve ser indicado o comitê temático pertinente (tributário ou regulatório).Em caráter excepcional, o encaminhamento por correio eletrônico pode ser aceito nos seguintes casos:I - Impossibilidade técnica de acesso ao formulário eletrônico; ouII - Urgência que impeça aguardar o próximo período regular de encaminhamento.
Quais critérios são avaliados para a admissão de entidades representativas na Sejan?
A decisão sobre a admissão de entidades representativas na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) é do Presidente da Sejan, que avalia os seguintes aspectos:I - Se há necessidade de admissão permanente da entidade ou se suas demandas tendem a ser episódicas (neste último caso, podem ser tratadas de forma excepcional, sem admissão formal).II - A relevância da representatividade da entidade solicitante.III - Especificamente para entidades representativas de setores econômicos: a) A inexistência de outra entidade já integrante da Sejan com representação setorial idêntica (admitindo-se sobreposição parcial). b) A existência de interesses específicos a serem tratados que não estejam abrangidos pela representatividade das entidades que já compõem a Sejan.Antes de decidir, o Presidente pode ouvir os coordenadores dos comitês, outras entidades já membros, ou solicitar informações adicionais à entidade solicitante.

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