Norma
29/05/2025
#259418

PORTARIA AGU Nº 271, DE 28 DE MAIO DE 2025

PORTARIA AGU Nº 271, DE 28 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000577/2025-04, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 66, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enu...

PORTARIA AGU Nº 271, DE 28 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000577/2025-04, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 66, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enu...

Perguntas e respostas

Quais premissas devem ser observadas para que uma filial execute um contrato administrativo ganho pela matriz, segundo a Orientação Normativa nº 66?
Conforme a Orientação Normativa nº 66, alterada em 28 de maio de 2025, para que a filial de uma pessoa jurídica execute um contrato administrativo cuja matriz participou da licitação, devem ser observadas as seguintes premissas:I - Deve ser certificada a regularidade fiscal e trabalhista tanto da matriz quanto da filial da pessoa jurídica.II - É necessária uma avaliação técnica motivada a respeito da repercussão tributária da alteração no âmbito do contrato administrativo. Essa avaliação deve garantir que a administração pública não suporte prejuízo ou qualquer ônus financeiro adicional e que, caso a alteração implique diminuição dos custos previstos na proposta da empresa contratada, seja assegurada a redução proporcional do valor do contrato.III - A alteração no contrato para permitir a execução pela filial deve ser formalizada mediante termo aditivo.
Quem é o responsável por emitir e alterar a Orientação Normativa nº 66?
O Advogado-Geral da União é o responsável por emitir e alterar a Orientação Normativa nº 66. Essa atribuição está prevista nos incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
A quem se destina o caráter obrigatório da Orientação Normativa nº 66?
A Orientação Normativa nº 66 tem caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quais são as referências legais e a fonte mencionadas para a Orientação Normativa nº 66, que trata da execução de contrato administrativo por filial?
A Orientação Normativa nº 66, conforme alterada em 28 de maio de 2025, possui como referências o Art. 60, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, e o art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021. A fonte para sua redação é o PARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU.
Como deve ser formalizada a alteração em um contrato administrativo para que sua execução seja realizada por uma filial, conforme a Orientação Normativa nº 66?
Segundo a Orientação Normativa nº 66, alterada em 28 de maio de 2025, a alteração em um contrato administrativo que permita sua execução por uma filial da pessoa jurídica contratada deve ser formalizada através de um termo aditivo.
O que estabelece a Orientação Normativa nº 66, alterada em 28 de maio de 2025, sobre a execução de contratos administrativos?
A Orientação Normativa nº 66 (ON nº 66), conforme alterada em 28 de maio de 2025, estabelece que há respaldo jurídico para que um contrato administrativo seja executado pela filial de uma pessoa jurídica, mesmo que a matriz dessa pessoa jurídica tenha sido a participante e vencedora da licitação pública correspondente. Esta orientação é de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos artigos 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
O que deve ser garantido pela avaliação técnica da repercussão tributária quando uma filial assume a execução de um contrato administrativo, de acordo com a Orientação Normativa nº 66?
De acordo com a Orientação Normativa nº 66, alterada em 28 de maio de 2025, a avaliação técnica motivada sobre a repercussão tributária da execução de um contrato administrativo por uma filial deve garantir duas coisas:a) Que não seja admitido que a administração pública suporte prejuízo ou qualquer ônus financeiro adicional em decorrência dessa alteração.b) Que seja assegurada a redução proporcional do valor do contrato, caso a alteração para execução pela filial implique uma diminuição dos custos previstos na proposta original da empresa contratada.
Quando a portaria que alterou a Orientação Normativa nº 66, referente à execução de contrato por filial, entrou em vigor?
A portaria que alterou a Orientação Normativa nº 66, conforme o Processo nº 00688.000577/2025-04, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 28 de maio de 2025.

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