Norma
29/05/2025
#258366

PORTARIA AGU Nº 273, DE 28 DE MAIO DE 2025

PORTARIA AGU Nº 273, DE 28 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 11, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos en...

PORTARIA AGU Nº 273, DE 28 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 11, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos en...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que alterou a Orientação Normativa nº 11 entrou em vigor?
A Portaria do Advogado-Geral da União que alterou a Orientação Normativa nº 11, datada de 28 de maio de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 28 de maio de 2025.
Quais atribuições legais conferem ao Advogado-Geral da União o poder de alterar a Orientação Normativa nº 11?
O Advogado-Geral da União possui o poder de alterar a Orientação Normativa nº 11 com base nas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Qual foi a Orientação Normativa alterada pela Portaria AGU de 28 de maio de 2025?
A Portaria AGU de 28 de maio de 2025 alterou a Orientação Normativa nº 11, de 1º de abril de 2009.
Quais são as referências documentais para o enunciado da Orientação Normativa nº 11?
O enunciado da Orientação Normativa nº 11 tem como referências:- O art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993;- O art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021;- O Acórdão TCU 1.876/2007-Plenário.
O que acontece se for constatado que a emergência que motivou uma contratação direta foi causada por falta de planejamento, desídia ou má gestão?
Se for apurado que a situação emergencial que justificou uma contratação direta foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, a Orientação Normativa nº 11 estabelece que quem deu causa a essa situação será responsabilizado na forma da lei.
Quais são os fundamentos legais para a contratação direta emergencial citados na Orientação Normativa nº 11?
A Orientação Normativa nº 11 cita dois fundamentos legais para a contratação direta em caráter emergencial:1. O inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.2. O inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Qual é a fonte da redação da Orientação Normativa nº 11, conforme alterada em 28 de maio de 2025?
A fonte para a redação da Orientação Normativa nº 11, conforme alterada em 28 de maio de 2025, é o PARECER n. 00008/2024/CNLCA/CGU/AGU.A alteração foi formalizada considerando o que consta no Processo nº 00688.000576/2025-51.
O que estabelece a Orientação Normativa nº 11, conforme alterada em 28 de maio de 2025?
A Orientação Normativa nº 11, com redação atualizada pela Portaria AGU de 28 de maio de 2025, estabelece que a contratação direta em situações emergenciais, fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, exige uma apuração. Essa apuração deve verificar se a situação emergencial foi causada por falta de planejamento, desídia ou má gestão. Caso seja confirmada uma dessas causas, quem deu origem à situação será responsabilizado conforme a lei.
A quem se destina o caráter obrigatório da Orientação Normativa nº 11?
A Orientação Normativa nº 11 tem caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos artigos 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
De acordo com a Orientação Normativa nº 11, o que deve ser apurado em uma contratação direta emergencial?
Conforme a Orientação Normativa nº 11, em uma contratação direta emergencial, deve-se apurar concomitantemente se a situação que deu origem à emergência foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão por parte de algum agente público.

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