Norma
25/07/2025
#255718

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 184, DE 24 DE JULHO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 184, DE 24 DE JULHO DE 2025 Institui a Política de Impressão de Documentos da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e na Portaria Normativa A...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 184, DE 24 DE JULHO DE 2025 Institui a Política de Impressão de Documentos da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e na Portaria Normativa A...

Perguntas e respostas

Que tipo de material é proibido imprimir utilizando os recursos da Advocacia-Geral da União (AGU)?
É expressamente vedada a impressão de dois tipos de materiais:1. Materiais de uso particular, que não tenham relação com as atividades institucionais.2. Materiais protegidos por direitos autorais, cuja reprodução não seja permitida.
Como são definidas e acompanhadas as metas de impressão nas unidades da Advocacia-Geral da União (AGU)?
As contratações de serviços de impressão preveem quantitativos mensais para cada unidade, baseados em necessidades levantadas durante o planejamento da contratação.As unidades possuem metas de impressão definidas com base em seu histórico de consumo. O acompanhamento dessas metas é realizado por meio do Plano Diretor de Logística Sustentável.Para auxiliar no cumprimento das metas, as Superintendências de Administração e a Coordenação-Geral de Gestão Institucional e Sustentabilidade oferecem apoio às unidades, incluindo orientações e ações de sensibilização para os usuários.
A quem se aplica a Política de Impressão de Documentos da Advocacia-Geral da União (AGU)?
A política se aplica a todos os usuários dos serviços de impressão de documentos nas unidades administrativas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.São considerados usuários os membros, servidores, estagiários e terceirizados que atuam nesses órgãos.
Quais são as regras de logística reversa para as empresas contratadas para serviços de impressão na Advocacia-Geral da União (AGU)?
As empresas contratadas para terceirização de serviços de impressão são responsáveis pela logística reversa dos insumos.Isso significa que a empresa contratada deve dar a destinação final ambientalmente correta para resíduos como restos de toner, cartuchos e embalagens, seguindo o disposto no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010. Essa responsabilidade não inclui o descarte de papel.A cada seis meses, no máximo, a empresa deve apresentar uma declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners utilizados para garantir seu reaproveitamento ou outra destinação adequada. O descarte de documentos arquivísticos não está incluído e segue normas específicas de gestão documental.
Qual é o objetivo da Política de Impressão de Documentos da Advocacia-Geral da União (AGU)?
A Política de Impressão de Documentos da Advocacia-Geral da União (AGU) tem como finalidade promover o uso racional dos recursos de impressão, como papel e outros insumos. Seus objetivos são incentivar a sustentabilidade ambiental e coibir abusos na utilização do serviço.
Quais são as diretrizes da Política de Impressão de Documentos da Advocacia-Geral da União (AGU)?
As diretrizes que orientam a Política de Impressão de Documentos da AGU são:I - Atendimento exclusivo das necessidades da administração pública, com finalidade institucional;II - Otimização dos equipamentos de impressão;III - Preferência por serviços digitais;IV - Promoção do uso racional de recursos e redução dos impactos ambientais;V - Adoção de indicadores de economicidade e eficiência;VI - Promoção de ações de conscientização sobre o uso racional de recursos.
Como a Advocacia-Geral da União (AGU) fiscaliza a utilização dos serviços de impressão?
A fiscalização é realizada por meio de um sistema informatizado integrado aos equipamentos de impressão, que contabiliza as páginas impressas em todo o ambiente da AGU.Os equipamentos geram relatórios com informações gerenciais, incluindo o local, a data, a hora, o usuário responsável, o tipo e o modo de impressão (por exemplo, colorido ou monocromático).A fiscalização de possíveis desvios é de competência do gestor da unidade, com o auxílio das Superintendências de Administração e da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Por quanto tempo o histórico de impressão de um usuário é mantido na Advocacia-Geral da União (AGU)?
O histórico de impressão por usuário é mantido por um período de até 3 anos.
Para fins de auditoria, quais informações dos documentos impressos podem ser armazenadas pela Advocacia-Geral da União (AGU)?
Para otimizar a gestão e permitir auditorias, os softwares de bilhetagem de impressão podem armazenar, de forma compactada, as primeiras páginas de cada documento impresso.No entanto, essa prática não se aplica a documentos classificados como confidenciais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Quais práticas os usuários devem adotar ao imprimir documentos na Advocacia-Geral da União (AGU)?
Os usuários dos serviços de impressão da AGU devem seguir quatro práticas principais:1. Revisar atentamente o documento antes de enviá-lo para impressão.2. Priorizar a impressão de uma única cópia dos documentos.3. Dar preferência à impressão monocromática (preto e branco) e no modo frente e verso.4. Utilizar sempre identificação pessoal e senha para acessar o serviço de impressão.

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