Norma
06/08/2025
#258727

PORTARIA AGU Nº 403, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA AGU Nº 403, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001359/2025-89, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídico...

PORTARIA AGU Nº 403, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001359/2025-89, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídico...

Perguntas e respostas

Como termina a vigência de contratos com escopo predefinido?
A vigência de contratos, convênios e instrumentos congêneres que possuem um escopo predefinido se encerra quando seu objeto é concluído, e não necessariamente quando o prazo original do contrato expira.Isso significa que, enquanto o objetivo do contrato não for totalmente alcançado, ele permanece vigente para fins de execução e acompanhamento. Esta orientação está fundamentada no art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos.
Para quem a Orientação Normativa nº 92 é obrigatória?
A Orientação Normativa nº 92, conforme alterada por Portaria da AGU em 05 de agosto de 2025, tem caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos artigos 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.Esses órgãos compõem a estrutura da Advocacia-Geral da União e prestam assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Poder Executivo Federal.
É necessário formalizar um termo aditivo se o prazo original de um contrato acabou, mas o serviço ainda não foi concluído?
Sim, é uma prática recomendada. Embora a vigência de um contrato com escopo definido se estenda até a conclusão do seu objeto, mesmo após o término do prazo original, a Administração Pública deve avaliar a necessidade de formalizar a situação.Essa formalização pode ocorrer por meio de um termo aditivo ou de um apostilamento, dependendo do caso. O objetivo é estabelecer novas datas, prazos ou cronogramas para a execução da obrigação, evitando que o instrumento contratual fique com prazo de vigência indeterminado, o que é proibido.
Qual a diferença entre a extinção de um contrato pelo prazo de vigência e pela conclusão do objeto?
A extinção pelo prazo de vigência ocorre quando o período de tempo estabelecido no contrato (por exemplo, 12 meses) chega ao fim. Já a extinção pela conclusão do objeto ocorre quando o propósito para o qual o contrato foi firmado é totalmente realizado (por exemplo, a entrega e aceitação de uma obra), independentemente de o prazo original ter ou não expirado.Conforme a Orientação Normativa nº 92, para contratos com escopo predefinido, o critério que determina o fim da vigência é a conclusão do objeto, com base no que dispõe o art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
O que é a Orientação Normativa nº 92 da AGU?
A Orientação Normativa nº 92, editada pela Advocacia-Geral da União (AGU), é uma diretriz de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos vinculados à União, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 73, de 1993.Ela estabelece entendimentos sobre a vigência de contratos, convênios e instrumentos similares. Uma alteração publicada em 05 de agosto de 2025, baseada nos pareceres n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU e n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU, definiu as diretrizes sobre a extinção de contratos pela conclusão de seu objeto.

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