Norma
06/08/2025
#256419

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 189, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 189, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 129, de 11 de abril de 2024, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Comissão de Especialistas para apresentar estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, VII e XVIII...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 189, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 129, de 11 de abril de 2024, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Comissão de Especialistas para apresentar estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, VII e XVIII...

Perguntas e respostas

Qual foi a finalidade da portaria publicada pelo Advogado-Geral da União em 05 de agosto de 2025?
A portaria publicada em 05 de agosto de 2025 teve como finalidade alterar a Portaria Normativa AGU nº 129, de 11 de abril de 2024.As mudanças ajustaram a composição da Comissão de Especialistas, a responsabilidade pelo apoio técnico e administrativo aos seus trabalhos, e o prazo para a conclusão do estudo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 1967.
Qual o objetivo da Comissão de Especialistas instituída no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) para revisar o Decreto-Lei nº 200/1967?
O objetivo da Comissão de Especialistas é apresentar ao Advogado-Geral da União um relatório que contenha um estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Qual o prazo estabelecido para a Comissão de Especialistas da AGU apresentar seu relatório de revisão do Decreto-Lei nº 200/1967?
A Comissão de Especialistas possui o prazo de dezoito meses, contados a partir da data de sua instalação, para apresentar ao Advogado-Geral da União o relatório com o estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.Este prazo foi definido por uma alteração na Portaria Normativa AGU nº 129, de 2024.
Quais órgãos da AGU compõem a Comissão de Especialistas para a revisão do Decreto-Lei nº 200/1967?
Conforme alteração na Portaria Normativa AGU nº 129, de 11 de abril de 2024, a Comissão de Especialistas passou a ser composta por representantes dos seguintes órgãos da Advocacia-Geral da União:I - Procuradoria-Geral da União, que também a coordena;II - Secretaria-Geral de Consultoria;III - Gabinete do Advogado-Geral da União;IV - Consultoria-Geral da União; eV - Procuradoria-Geral Federal.
O que é o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967?
As informações disponíveis não detalham o conteúdo específico do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.É mencionado apenas que este decreto é o objeto de um estudo propositivo de revisão por uma Comissão de Especialistas instituída no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU).
Quem é responsável pela coordenação e pelo apoio técnico-administrativo da Comissão de Especialistas da AGU?
A Procuradoria-Geral da União é o órgão responsável tanto pela coordenação dos trabalhos da comissão quanto pelo desempenho do apoio técnico e administrativo necessário para a realização de suas atividades.

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