PORTARIA AGU Nº 446, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00475.010879/2024-05, resolve: Art. 1º Extinguir a Procuradoria-Seccional da União em Varginha, Minas Gerais, com prazo de desmobilização de até 06 (seis) meses. Art. 2º Esta Po...