Norma
15/08/2025
#255459

PORTARIA AGU Nº 446, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA AGU Nº 446, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00475.010879/2024-05, resolve: Art. 1º Extinguir a Procuradoria-Seccional da União em Varginha, Minas Gerais, com prazo de desmobilização de até 06 (seis) meses. Art. 2º Esta Po...

PORTARIA AGU Nº 446, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00475.010879/2024-05, resolve: Art. 1º Extinguir a Procuradoria-Seccional da União em Varginha, Minas Gerais, com prazo de desmobilização de até 06 (seis) meses. Art. 2º Esta Po...

Perguntas e respostas

O que aconteceu com a Procuradoria-Seccional da União em Varginha, Minas Gerais?
A Procuradoria-Seccional da União em Varginha, no estado de Minas Gerais, foi extinta por meio de uma portaria emitida pelo Advogado-Geral da União.Para a efetivação da medida, foi estabelecido um prazo de desmobilização de até 6 (seis) meses.
Quem tomou a decisão de extinguir a Procuradoria-Seccional da União em Varginha?
A decisão de extinguir a Procuradoria-Seccional da União em Varginha, Minas Gerais, foi tomada pelo Advogado-Geral da União, no uso de suas competências legais.
Qual foi a base legal e processual para a extinção da Procuradoria-Seccional da União em Varginha?
A extinção da Procuradoria-Seccional da União em Varginha foi fundamentada na competência atribuída ao Advogado-Geral da União pelo art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.Adicionalmente, a decisão considerou o que consta no Processo Administrativo nº 00475.010879/2024-05.

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