Norma
03/09/2025
#255301

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 193, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 193, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e o funcionamento de unidades virtuais no âmbito da Advocacia-Geral da União e sobre o regime de teletrabalho dos membros de carreiras jurídicas e servidores nelas lotados. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 193, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e o funcionamento de unidades virtuais no âmbito da Advocacia-Geral da União e sobre o regime de teletrabalho dos membros de carreiras jurídicas e servidores nelas lotados. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de...

Perguntas e respostas

Quais deveres específicos os membros e servidores em unidades virtuais da AGU devem cumprir?
Sim, existem deveres específicos estabelecidos em outras portarias normativas. Os membros de carreiras jurídicas em exercício em unidades virtuais devem cumprir os deveres previstos no art. 8º da Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024.Por sua vez, os servidores em exercício nessas unidades devem observar os deveres listados no art. 14 da Portaria Normativa AGU nº 177, de 30 de maio de 2025.
As regras sobre unidades virtuais da AGU se aplicam a todos os seus órgãos?
Não. As normas sobre criação e funcionamento de unidades virtuais se aplicam aos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) previstos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025.Elas não são aplicáveis à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
O que é uma unidade virtual no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU)?
Uma unidade virtual é uma unidade organizacional da Advocacia-Geral da União (AGU) cujo funcionamento não depende de instalações físicas permanentes para a alocação de seus membros e servidores.
O que pode acontecer se a autorização de teletrabalho de um profissional de uma unidade virtual da AGU for revogada?
A revogação da autorização de teletrabalho de um membro ou servidor lotado em uma unidade virtual da Advocacia-Geral da União (AGU) pode levar à sua remoção de ofício, ou seja, por iniciativa da própria instituição, a critério da administração.
Como uma unidade física da AGU é transformada em uma unidade virtual?
A conversão de uma unidade física em unidade virtual na Advocacia-Geral da União (AGU) ocorre em três etapas:1. Proposição: A proposta é feita ao se identificar a desnecessidade de manter uma estrutura física permanente em determinada localidade. Ela pode ser apresentada pelos dirigentes dos órgãos listados no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, ou pela Secretaria de Gestão Administrativa.2. Avaliação: A viabilidade e a racionalidade da proposta são avaliadas em conjunto com o órgão de direção superior. Os critérios analisados incluem principalmente a utilização dos espaços físicos, o quantitativo de demandas judiciais relevantes (conforme a Portaria Normativa AGU nº 159, de 24 de dezembro de 2024) e o volume de atividades presenciais realizadas nos dois anos anteriores.3. Formalização: A conversão é oficializada por meio de um ato do Advogado-Geral da União.
O que acontece se uma estrutura física compartilhada por vários órgãos da AGU for convertida em unidade virtual?
Caso uma mesma estrutura física seja compartilhada por mais de um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU), a conversão em unidade virtual abrangerá todas as unidades que estiverem instaladas no local.
Existem regras de teletrabalho de outras portarias que não se aplicam aos profissionais de unidades virtuais da AGU?
Sim. Algumas disposições sobre teletrabalho previstas em outras portarias normativas não se aplicam aos membros e servidores em exercício em unidades virtuais da Advocacia-Geral da União (AGU).Para os membros de carreiras jurídicas, não se aplicam as regras dos artigos 4º a 7º da Portaria Normativa AGU nº 125, de 30 de janeiro de 2024.Para os servidores, não se aplicam as disposições dos artigos 9º e 11 da Portaria Normativa AGU nº 177, de 30 de maio de 2025.
Qual é o regime de trabalho para os profissionais lotados em unidades virtuais da AGU?
Os membros de carreiras jurídicas e os servidores lotados nas unidades virtuais da Advocacia-Geral da União (AGU) atuam em regime de teletrabalho.Apesar disso, pode ser exigida a realização de atividades presenciais na respectiva localidade, conforme estabelecido por cada órgão de direção superior.

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