PORTARIA AGU Nº 566, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o contido no processo nº 00407.034548/2022-02, resolve: Art. 1º Fica extinta a Procuradoria Seccional Federal em Mossoró/RN, com prazo de desmobilização de até seis meses. Art. 2º Fica alterado, nos termos do art. 1º, o Anexo I...