PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Programa Cegonha e cria a Assistência à Mãe Nutriz no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00404.007541/2023-1...