PORTARIA AGU Nº 695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no Processo Administ...