Norma
26/02/2021
#175803

Circular nº 2021/000007 - Portabilidade: início da supervisão é prorrogado para 13 de abril

Prorroga para 13 de abril o início da supervisão das novas regras de portabilidade de investimentos.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Conteúdo Extraído

Portabilidade: início da supervisão é prorrogado para 13 de abril

Portabilidade: início da supervisão é prorrogado para 13 de abril

Prezado(a) associado(a),

Prorrogamos a entrada em vigor das novas regras de portabilidade, que farão parte do Código de Distribuição. O mercado terá mais 60 dias para se adaptar às mudanças, que passarão a valer no dia 13 de abril. A data, que antes era 12 de fevereiro, foi estendida a pedido das próprias instituições, que estão ajustando processos internos para atender às exigências.

As regras para transferência de investimento dão transparência de informações aos investidores, definem as responsabilidades de cada agente do mercado e os prazos que as instituições têm para realizar o processo. As regras valem tanto para cotas de fundos de investimento, que ainda não eram supervisionadas, como para ativos custodiados, que já tinham prazo de migração estabelecido pela CVM.

Conheça as diretrizes na íntegra: http://anbi.ma/regport

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral

26/02/2021