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Abre consulta para regras sobre uso de ferramentas de liquidez em fundos de investimento.
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Colocamos em audiência pública regras que detalham o uso de ferramentas para gestão de liquidez em fundos de investimento. Nosso objetivo foi trazer diretrizes para o uso de dois mecanismos que são novidades da Resolução CVM 175: cisão de parcela ilíquida (side pocket) e barreiras aos resgates. As novas regras buscam trazer mais governança e padronização para a indústria, e transparência para o investidor.
Entre as obrigações gerais, que cabem às duas ferramentas, está a descrição dos mecanismos que podem ser adotados no regulamento do fundo, bem como quais eventos poderão desencadear o uso. Já no acordo entre essenciais e na política de gestão de liquidez, deverá ser descrito como operacionalizar essa adoção.
Outra novidade é a necessidade de aviso do administrador do fundo quando os mecanismos forem acionados para divulgação de fato relevante. Saiba os detalhes abaixo:
Cisão de Parcela Ilíquida - Side Pockets
O fundo que escolher usar esse mecanismo deverá ter no regulamento a previsão de utilização da ferramenta, com aviso sobre a possibilidade de cisão de parcela da carteira em situações excepcionais.
Quando acionada a ferramenta, o regulamento da parcela cindida deve ter em seu nome o sufixo “veículo de propósito específico” e o nome do evento que gerou a cisão.
Ainda, a política de gestão de liquidez deve descrever as condições para utilização desse mecanismo, detalhando os procedimentos, e indicar os responsáveis pela decisão de criação do side pocket.
Barreiras aos Resgates
Já para as barreiras ao resgate, o gestor de recursos pode, a seu critério e de acordo com parâmetros de liquidez estabelecidos no regulamento, limitar os pedidos de resgate a uma fração do patrimônio líquido. Neste caso, deverá ser descrito na política de gestão de liquidez a metodologia para operacionalizar a ferramenta e os critérios utilizados para acionar e encerrar as barreiras.
Audiência pública
Confira o texto na íntegra: anbi.ma/li1ZNA
Comentários podem ser enviados pelo e-mail [email protected] até o dia 22 de setembro. As regras, que são ligadas ao Código de Administração de Recursos de Terceiros, entrarão em vigor junto à Resolução 175, no dia 2 de outubro.
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
05/09/2023
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