Versão e escopo: Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (vigente de 02/07/2018 a 22/05/2019). Aplica-se obrigatoriamente a bancos (múltiplos, comerciais, investimento, desenvolvimento), corretoras e distribuidoras de T&VM, Administradores Fiduciários e Gestores de Recursos de Terceiros, incluindo integrantes do Conglomerado/Grupo que desempenhem Atividades Elegíveis no Brasil.
Conduta e impedimentos: Instituições devem assegurar profissionais com reputação ilibada, atuação com boa-fé, transparência e diligência; vedação a práticas ilegais, fraude, corrupção, manipulação de preços e divulgação de informações imprecisas. É vedado atuar se o profissional estiver inabilitado/suspenso/cassado por BCB, CVM, PREVIC ou SUSEP, ou tiver punição definitiva (últimos 5 anos) por atuação como administrador/conselho fiscal.
Controles internos e compliance: Implementar regras e procedimentos escritos para: (i) identificar e atualizar Profissionais Certificados na admissão/desligamento; (ii) definir Atividades Elegíveis por certificação; (iii) elegibilidade de transferidos; (iv) atualização no vencimento; (v) afastamento imediato de quem atuar em Atividade Elegível sem certificação ou com certificação vencida (exceto quando previsto). Controles devem ser efetivos e proporcionais ao porte/risco/modelo de negócio. Profissionais devem assinar o código de ética da instituição até o último dia do mês subsequente à contratação.
Banco de Dados ANBIMA: Incluir dados de Profissionais Certificados (inclusive vencidos/em atualização). Prazo: até o último dia do mês subsequente ao evento (admissão, desligamento, mudança de cargo). Inclusão de estagiários/agentes autônomos/terceiros é facultativa; se incluídos, a atualização torna-se obrigatória. Instituições são responsáveis pela veracidade das informações. Diretrizes podem ser expedidas pelo Conselho de Certificação.
Inscrição e aprovação: Regras de exames constam em editais no site da ANBIMA (prova impressa/eletrônica). Conteúdo é definido no Programa Detalhado, revisado anualmente.
Dispensa e isenção: Diretoria ANBIMA pode reconhecer certificações de outras entidades (dispensa de exame). Conselho de Certificação pode conceder isenção CGA para gestores (dispensa do exame). Dispensas não eximem do cumprimento integral do Código.
Certificações obrigatórias: Todos os profissionais que distribuem Produtos de Investimento e/ou fazem Gestão de Recursos de Terceiros devem possuir certificações aplicáveis, independentemente do cargo, a partir do início da atividade e mantê-las atualizadas.
Distribuição de Produtos de Investimento: Certificações: CPA-10 (atuação junto ao investidor em agências ou Plataformas de Atendimento), CPA-20 (varejo alta renda, private, corporate, investidores institucionais; exigida mesmo em agências se a plataforma for exclusiva para esses segmentos), CEA (especialistas que assessoram gerentes de contas PF e podem indicar produtos; não inclui mero executor de ordens ou especialista de uma única modalidade). Profissionais com CPA-20 podem atuar em atividades que exigem CPA-10; com CEA, podem atuar em atividades que exigem CPA-10 e CPA-20.
Exigência mínima de CEA: Manter, no mínimo, 75% dos especialistas em investimentos com CEA. Os 25% restantes devem ser certificados em até 12 meses a partir do início da atividade; nesse período, devem possuir CPA-20.
Gestão de Recursos de Terceiros: CGA obrigatória para quem tem alçada/poder discricionário de investimento nas carteiras. Se o gestor também distribui seus próprios Fundos, precisa, além da CGA, da certificação de Distribuição aplicável. Profissionais com CFA válido podem obter CGA mediante aprovação em exame específico divulgado pela ANBIMA.
Vencimento das certificações:
CPA-10/CPA-20/CEA: Profissional Certificado: até 5 anos; Profissional Aprovado: até 3 anos.
CGA: Vinculado e exercendo Gestão (certificação vigente ao vínculo): prazo indeterminado; não exercendo Gestão: 3 anos. Aprovado/Isento sem vínculo: 3 anos.
Alteração de status (Banco de Dados): Desligamento: Certificado vira Aprovado (se não vencida), ajustando prazos (CPA/CEA passam a 3 anos; CGA passa a 3 anos). Novo vínculo: Aprovado vira Certificado (CPA/CEA passam a 5 anos; CGA: indeterminado se em Gestão). Isento CGA: sem vínculo passa a 3 anos; com vínculo e em Gestão: indeterminado.
Atualização das certificações:
Certificados CPA-10/20/CEA: por treinamento ANBIMA com avaliação aprovada até o vencimento (observando prazos mínimos dos cursos), ou por programa validado pela instituição, baseado no programa de atualização ANBIMA, concluído até o vencimento.
Aprovados CPA-10/20/CEA: somente por treinamento ANBIMA com aprovação até o vencimento.
Atualizações automáticas: aprovação/atualização da CPA-20 atualiza a CPA-10; aprovação/atualização da CEA atualiza CPA-10 e/ou CPA-20, igualando a data de vencimento à da certificação superior.
Exceção por licença: licença iniciada até 15 dias antes do vencimento; se perder o prazo, pode atualizar (apenas por treinamento) se, na data do retorno, a certificação não estiver vencida há mais de 12 meses. Prazos: conclusão do curso em até 45 dias corridos após o retorno; envio de documentos (licença e conclusão) à ANBIMA via Sistema de Supervisão de Mercados em até 90 dias corridos.
Registro da atualização: treinamentos internos devem ser informados ao Banco de Dados até o último dia do mês subsequente; cursos ANBIMA são registrados pela associação em até 30 dias. Inscrição em exames só é permitida a partir de 6 meses do vencimento.
Supervisão e taxas: Supervisão de Mercados (funcionários da ANBIMA) supervisiona o cumprimento e pode emitir Carta de Recomendação. Há taxa anual proporcional ao número de Profissionais Certificados para custear a supervisão (uma taxa por profissional; não incide para profissionais que não exercem atividade obrigatória se informado no Banco de Dados). Forma, valor e periodicidade são definidos pela Diretoria (informação de valores não disponível na norma).
Processos e penalidades: Processos, Cartas de Recomendação e Termos de Compromisso seguem o Código dos Processos. Denúncias devem ser formais e identificadas. A instituição deve investigar profissionais denunciados e reportar à Supervisão. O Conselho pode suspender/cancelar/cassar certificações (reabilitação automática após suspensão; novo exame após 1 ano para cancelamento; após 2 anos para cassação, a critério do Conselho). Penalidades às instituições: Advertência, Multa (até 100x a maior mensalidade recebida pela ANBIMA) e Desligamento (para Aderentes: revogação do termo de adesão). Todas as penalidades podem ser publicadas.
Multas automáticas (descumprimentos objetivos):
Banco de Dados: ausência de requisito ou erro de preenchimento: multa equivalente a 10 taxas de supervisão da certificação vigente por dia de atraso (no caso de erro, por campo).
Atrasos em prazos do Código: 10 taxas por dia.
Atrasos em prazos fixados pela Supervisão (mín. 3 dias úteis): 10 taxas por dia.
Limites: até 30 dias de atraso; reincidência dobra a multa. Exceções podem ser decididas pelo Conselho.
Governança: Comissão de Acompanhamento (12 a 18 membros, mandato de 2 anos, reuniões trimestrais) orienta a Supervisão, aprova relatórios e pode instruir emissão de Carta de Recomendação (com possível contribuição financeira, parâmetros definidos pela ANBIMA). Conselho de Certificação (18 a 25 membros, maioria indicada por entidades/associações) instaura e julga processos, aplica penalidades, celebra Termos de Compromisso e emite deliberações (vinculantes), diretrizes (vinculantes) e pareceres de orientação (não vinculantes). Regras de impedimento/suspeição e destituição de membros por sanções regulatórias, ausência e quebra de sigilo.
Transição (vigência desta versão): Com a vigência (02/07/2018), entidades fora do rol do artigo 2º (cooperativas de crédito, agentes autônomos PJ, seguradoras e entidades de previdência complementar) deixam de ser Aderentes. Seus Profissionais Certificados tornam-se Aprovados no Banco de Dados e têm vencimento ajustado para 3 anos, respeitado o máximo de 5 anos.
Prazos e sigilo: Prazos começam no 1º dia útil após a ciência e prorrogam-se ao 1º dia útil se o vencimento cair em feriados/sábados/domingos ou expediente reduzido na ANBIMA. Todos os envolvidos devem guardar sigilo, com permissões de compartilhamento com órgãos reguladores/autorregulação e uso de documentos em outras investigações ANBIMA.
O que falta na norma: Não informa valores e periodicidade da taxa anual de supervisão e da taxa de atualização de exames; não apresenta endereços/links específicos de editais, Programas Detalhados ou do Sistema de Supervisão de Mercados.
Pontos críticos para Compliance: Garantir certificações antes do início da atividade; manter 75% dos especialistas com CEA; atualizar Banco de Dados dentro do mês subsequente; afastar imediatamente profissionais sem certificação/vencida; controlar prazos de atualização (3/5 anos; CGA indeterminado quando em Gestão); manter documentação verificável para supervisão; monitorar multas automáticas e processos; observar diretrizes/deliberações ANBIMA aplicáveis.