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Delegação de competência para concessão de diárias e passagens à Chefe de Gabinete da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Delegação de competências à Chefe de Gabinete para concessão de diárias e passagens no SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência prevista no art. 6º, inciso VIII, da Portaria nº 01, de 8 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2021, Seção 1, nº 45, resolve:
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAArt. 1º Fica delegada a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens à Chefe de Gabinete da Presidência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados como Autoridade Superior e Proponente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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